Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 22 de fevereiro de 2012. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012. § 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade. § 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários. Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro, terá início às 12 horas. Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2012.