DECRETO Nº 53.084 , DE
12 DE ABRIL DE 2012
Suspende o
expediente nas repartições municipais no dia 30 de abril de 2012 e determina a
compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do
Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o
expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional
no dia 30 de abril de 2012.
Art. 2º. Em decorrência do
disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas
não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 18 de abril
de 2012, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos.
§ 1º. A compensação, a critério
da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se
encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da
data em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou
parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total,
também o apontamento de falta ao serviço no dia 30 de abril de 2012.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto
no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer
solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 30 de
abril de 2012.
Parágrafo único. Nas demais
unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão
nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades
competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste
decreto, vedada a concessão de abono no dia 30 de abril de 2012.
Art. 5º. As demais entidades da
Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a
matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, aos 12 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário
do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do
Governo Municipal, em 12 de abril de 2012.