quinta-feira, 26 de abril de 2012

O que não pode faltar

Mais uma boa sugestão de leitura da revista
da editora Abril Educar para Crescer

http://educarparacrescer.abril.com.br/gestao-escolar/nao-pode-faltar-creche-400594.shtml?page=page1

Leitura para bebês

Vídeo produzido pelo Projeto Entorno, fala sobre a importância da leitura para os bebês e mostra como o trabalho com os livros realizado em algumas creches da grande São Paulo ajuda a inserir as crianças no mundo das representações.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Atenção !

DECRETO Nº 53.084 , DE 12 DE ABRIL DE 2012
Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 30 de abril de 2012 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 30 de abril de 2012.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 18 de abril de 2012, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 30 de abril de 2012.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 30 de abril de 2012.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 30 de abril de 2012.
Art. 5º. As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2012.

domingo, 15 de abril de 2012

Importante

Dia 23/04/2012 às 16:00 hs 
Reunião Geral de Pais,
Conselho de Escola e
Associação de Pais e Mestres.

Participem !