Suspende o expediente nas
repartições municipais no dia 8 de junho de 2012 e determina a compensação das
horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO
KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E
T A:
Art. 1º.
Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta,
Autárquica e Fundacional no dia 8 de junho de 2012.
Art. 2º.
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores
compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir
do dia 28 de maio de 2012, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a
que estiverem sujeitos.
§ 1º. A
compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final
do expediente.
§ 2º. Os
servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão
efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A
não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os
descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no
dia 8 de junho de 2012.
Art. 3º.
Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades
não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar
normalmente no dia 8 de junho de 2012.
Parágrafo
único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser
instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º.
Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das
disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 8 de junho de
2012.
Art. 5º.
As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a
seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2012, 459º da fundação de São
Paulo.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO
RUBENS
CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
GIOVANNI
PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado
na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2012.
Publicado em DOC
22/05/2012