segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ATENÇÃO SRS. PAIS


Dia 30/10/12 – 3ª feira os enfermeiros do Posto de Saúde Veleiros estarão no CEI Veleiros para vacinar as crianças que NÃO tiveram varicela (catapora) e NÃO foram vacinadas ainda.
É necessário que o responsável esteja presente e com a carterinha de vacinação da criança.
Horários: 9:00 e 14:00 hs

domingo, 28 de outubro de 2012

DECRETO Nº 53.499, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2012 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 30 de outubro de 2012, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.
Art. 5º. As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2012.
Publicado no DOC de 27/10/2012

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Novembro está chegando...


Dia 02/11/2012 - Feriado
Dia 05/11/2012 - Reunião Geral de Pais, Associação de Pais e Mestres e Conselho de CEI – 16:00 hs
Dia 15/11/2012 – Feriado 
Dia 20/11/2012 –Feriado
Dia 23/11/2012- Mostra Cultural – atendimento normal

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Um pouco das nossas crianças, mães, pais, avós....

Gincana-CEI Veleiros
Páscoa- CEI Veleiros
Páscoa-CEI Veleiros
Gincana-CEI Veleiros
Gincana- CEI Veleiros



Gincana-CEI Veleiros
CEI Veleiros





Gincana- CEI Veleiros
Berçário I- CEI Veleiros
CEI Veleiros-Festa do Pijama
CEI Veleiros-Vovós
CEI Veleiros
CEI Veleiros

CEI Veleiros
CEI Veleiros
CEI Veleiros


CEI Veleiros
CEI Veleiros
CEI Veleiros
CEI Veleiros





CEI Veleiros
Berçário I-CEI Veleiros
Berçário I-CEI Veleiros

 

CEI Veleiros
CEI Veleiros
CEI Veleiros
CEI Veleiros
CEI Veleiros
                 
CEI Veleiros
   
CEI Veleiros


CEI Veleiros
CEI Veleiros


                                                      
 
 

terça-feira, 23 de outubro de 2012

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Mês das crianças

Cinema
 
Cei Veleiros



Café da manhã



Gincana



Gincana
 
Festa
Café da manhã
Gincana
Visitante
Festa do pijama
Café da manhã
Festa do pijama
Cei Veleiros
Festa do pijama

Café da manhã
Gincana
Gincana
Gincana
Gincana