Suspende o
expediente nas repartições municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2012 e
determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
GILBERTO KASSAB,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e
Fundacional nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.
Art. 2º. Em
decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores
compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir
do dia 30 de outubro de 2012, sem prejuízo do cumprimento da jornada de
trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º. A
compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final
do expediente.
§ 2º. Os servidores
que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a
partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º. A não
compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos
pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 16 e
19 de novembro de 2012.
Art. 3º.
Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades
não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar
normalmente nos dias 16 e 19 de novembro de 2012.
Parágrafo único.
Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído
plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º. Caberá às
autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições
deste decreto, vedada a concessão de abono nos dias 16 e 19 de novembro de
2012.
Art. 5º. As demais
entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu
critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2012, 459º da fundação de São
Paulo.
GILBERTO KASSAB,
PREFEITO
RUBENS CHAMMAS,
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY
COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na
Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2012.
Publicado no DOC de 27/10/2012