Escola de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Decreto nº 54.877, de 25 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais,
estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo, na conformidade
do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública
Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 3 e 4 de março, 31 de
outubro e 24 e 31 de dezembro.
§ 1º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março, terá início
às 12 horas.
§ 2º Nos dias referidos no “caput” e no § 1º deste artigo, deverão
funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos,
ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 3º Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano,
os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional poderão, a critério
de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas
turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o
expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de
funcionamento de cada unidade.
§ 1º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá
comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo
ter faltas abonadas.
§ 2º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas
semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá
participar do recesso compensado.
§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos
órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não
possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
§ 4º Fica delegada competência aos Secretários Municipais, aos
Dirigentes de Autarquias e Fundações, aos Subprefeitos e ao Controlador Geral
para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os
devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto neste
artigo.
Art. 4º Fica delegada competência à Secretária Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão para, quando conveniente, suspender o
expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, mediante a compensação das horas não trabalhadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão deverá submeter à apreciação da Chefia do Executivo, até dezembro de
2014, proposta de edição de decreto dispondo sobre o funcionamento das
repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional no ano de 2015.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o
cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a
seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2014, 461º
da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de
2014.
Publicado o DOC de 26/02/2014
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Adaptação escolar - Educar para Crescer
A participação dos pais é muito importante na adaptação das crianças.
Acesse:http://educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/adaptacao-escola-529211.shtml
Acesse:http://educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/adaptacao-escola-529211.shtml
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Como lavar as mãos corretamente
Lavar as mãos frequentemente e da maneira correta é uma das principais formas de evitar inúmeras doenças. Diarreia, hepatite, gripe e infecções intestinais são algumas das doenças que podem ser evitadas pelo simples hábito de lavar as mãos. A água é capaz de prevenir doenças que ainda hoje causam milhões de mortes em todo o mundo. É importante lavar as mãos antes e depois das refeições, após as idas ao banheiro, ao chegar da rua e depois do contato com objetos sujos como o dinheiro, por exemplo.
Passos básicos para lavar as mãos corretamente:
1 - Molhe as mãos com água e aplique o sabonete;
2 - Ensaboe as mãos, esfregando uma na outra;
3 - Esfregue a palma de uma das mãos nas costas da outra, entrelaçando os dedos, e vice-versa;
4 - Entrelace as mãos e esfregue bem os espaços entre os dedos;
5 - Enxague bem as mãos com água
6 - Seque as mãos com papel toalha. E utilize-o para fechar a torneira.
1 - Molhe as mãos com água e aplique o sabonete;
2 - Ensaboe as mãos, esfregando uma na outra;
3 - Esfregue a palma de uma das mãos nas costas da outra, entrelaçando os dedos, e vice-versa;
4 - Entrelace as mãos e esfregue bem os espaços entre os dedos;
5 - Enxague bem as mãos com água
6 - Seque as mãos com papel toalha. E utilize-o para fechar a torneira.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
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