A Secretária
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo
4º do Decreto nº 54.877, de 25 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas municipais no dia 02 de maio de 2014.
Art. 2º O expediente nas
repartições públicas municipais se encerrará três horas antes do horário
previsto para o início de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do
Mundo da FIFA – 2014, excetuados os feriados.
Art. 3º Em decorrência do
disposto nos artigos 1º e 2º, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil,
sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação,
a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do
expediente.
§ 2º Os servidores
que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a
partir da data em que reassumirem.
§ 3º A falta de
compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos
pertinentes e, se, total, também, o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 4º Deverão funcionar
as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não
poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas
demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários
pelos titulares de cada órgão.
Art. 5º As autoridades
competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições
desta Portaria.
Art. 6º As entidades da
Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que
trata esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação
Publicado no DOC de
25/04/2014 pagina 05