Dispõe sobre a
participação dos Centros de Educação Infantil da Rede Direta e dos Centros de
Educação Infantil/Creches da Rede Indireta e Conveniada na organização das
Unidades-Polo que funcionarão no período de recesso escolar, previsto para o
período de junho e julho de 2014.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei
nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de
atividades das unidades escolares do Município de São Paulo e cria os polos de
atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que dele
necessitarem;
-a necessidade de
envolver todas as Unidades de Educação Infantil na organização das Unidades-
Polo, no período de recesso escolar;
- a obrigatoriedade
legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três
anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;
RESOLVE:
Art. 1º - Os
Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Indireta e Conveniada em conjunto
com os Centros de Educação Infantil da Rede Direta serão definidos como
Unidades-Polo, para atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de
idade, cujas famílias, comprovadamente, necessitem desse serviço durante o
recesso escolar previsto para o período de 12/06/2014 a 11/07/14.
§ 1º - Os Centros
de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada deverão incluir no seu Plano
de Trabalho o seu funcionamento como Polo de Atendimento.
§ 2º - No período
referido no caput deste artigo, a Unidade designada como Polo de Atendimento,
nos termos da Lei nº 15.625/12, poderá atender crianças de outras unidades da
região que não as que estão regularmente matriculadas, desde que não ultrapasse
o número de crianças efetivamente matriculadas até o mês anterior, na referida
Unidade.
§ 3º - Visando a
acomodação da demanda, poderá ser admitida a formação de agrupamentos mistos,
observado o número de crianças estabelecido por agrupamento e prévia
autorização da Diretoria Regional de Educação – DRE.
§ 4º - O período de
recesso dos Professores de Educação Infantil e dos Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil deverá observar o estabelecido no § 1º do art. 3º da
Portaria SME nº 6.448, de 14/11/13 e o § 2º do art. 4º da Portaria SME nº
6.447, de 14/11/13.
Art. 2º - A
organização do trabalho dos Professores de Educação Infantil e dos Auxiliares
de Desenvolvimento Infantil durante o período compreendido entre 12/06/2014 e 11/07/2014 deverá
ser dividida em duas quinzenas, sendo a primeira de 12/06/2014 a 26/06/2014 e a
segunda de 27/06/2014 a 11/07/2014.
Art. 3º - As
Diretorias Regionais de Educação, considerando as especificidades da região,
deverão organizar o período do recesso escolar optando por uma das
possibilidades abaixo discriminadas:
I – Definição de
períodos de 15 (quinze) dias durante os quais parte das unidades educacionais
de sua região deverão se manter em atendimento.
II – Manutenção da
abertura dos CEIs - Centros de Educação Infantil/Creches, com funcionamento de
parte do seu quadro de docentes.
III – Atendimento
por meio da organização combinada das possibilidades referidas nos incisos I e
II, caso necessário.
Art. 4º - Os
Centros de Educação Infantil da Rede Direta, Indireta e Conveniada deverão dar
publicidade aos pais/responsáveis quanto à possibilidade desse atendimento.
Art. 5º - A
indicação das Unidades Educacionais designadas como Polos de Atendimento,
caberá as Diretorias Regionais de Educação a serem divulgados no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo – DOC.
Art. 6º - Os casos
omissos e excepcionalidades serão resolvidos pela Diretoria Regional de
Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publicado no DOC de 17/05/2014 pagina 15