quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

O Blog completa 3 anos !


Criado pela Direção do CEI Veleiros no dia 09/12/2011, nosso Blog nasceu com o objetivo de divulgar o trabalho pedagógico realizado com as crianças. É também um espaço de informação, campanhas de prevenção de acidentes, reflexão, divulgação de artigos, sugestões  e conteúdos importantes sobre a Educação Infantil.
Parabéns !!!!

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Dezembro

Visita do Papai Noel com a entrega dos presentes para as crianças.

Formatura dia 11/12/2014 -16:30 hs.


A Festa de encerramento do ano com a apresentação das crianças acontecerá na 5a feira  11/12/2014 - 16:00 hs.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Portaria nº 6.570 de 25/11/2014

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2015 nas Unidades de Educação Infantil de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394, de 1996 e respectivas alterações;
- o previsto na Lei nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- o estabelecido no Decreto nº 54.452, de 2013, que instituiu na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo;
- o contido na Portaria nº 5.930, de 2013 que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 2013 que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo;
- Decreto nº 55.703, de 2014 que Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2015.
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2015, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - Os Centros de Educação Infantil – CEIs , o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI e as Escolas Municipaisde Educação Infantil - EMEIs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2015, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes, incluindo os ADIs: de 02/01/15 a 31/01/15;
II - início das aulas/atendimento:
a) 1º semestre: 04/02/15;
b) 2º semestre: 22/07/15.
III - períodos de recesso escolar:
a) julho – para as crianças: de 08 a 21/07/15; - professores: de 09 a 20/07/15;
b) outubro – para todos os funcionários, exceto vigias: 16/10/15;
c) dezembro - para todos os funcionários, exceto vigias: de 24 a 31/12/15;
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs–P/Diretorias Regionais de Educação: 26 e 27/01/15;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 28 e 29/01/15;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30 /01/15.
V - Períodos destinados à análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da UE/2014, indicação das prioridades  e encaminhamentos pertinentes ao seu atendimento em 2015: de 02 e 03/02/15;
b) Revisão e consolidação dos Planos de Trabalho – dias 16/03/15, com suspensão de atividades;
c) Auto avaliação institucional participativa com utilização dos “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”: optar por um dia do período compreendido entre 04 a 16/05/15, com suspensão de atividades;
d) Discussão e elaboração do Plano de Ação decorrente da aplicação dos “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil  Paulistana”, com a participação de toda a equipe da Unidade Educacional e representantes das famílias: optar por um dia do período compreendido entre 01 a 12/06/15, com suspensão  de atividades.
e) Análise coletiva dos registros que compõem a documentação pedagógica, elaborados pelos docentes no decorrer do semestre, sobre o processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças: dia 08/07/15, com suspensão de atividades.
f) Avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dia 21/07/15, com suspensão de atividades;
g) Análise coletiva dos registros que compõe a documentação pedagógica, elaborados pelos docentes no decorrer do semestre sobre o processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças: dia 19/11/15, com suspensão de atividade;
g1) Após organizados, os registros mencionados na alínea anterior, deverão ser encaminhados, até o final de janeiro de 2016, as EMEFs de destino das crianças com a finalidade de subsidiar a continuidade de seus estudos.
h) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas;
i) Seminário Comemorativo dos 80 anos da Educação Infantil Paulistana – dias 05 e 06/10/15, sem suspensão de atividades.
§ 1º - Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo obrigatoriamente a participação das crianças.
§ 2º - As Unidades Educacionais deverão, ainda, programar 2(dois) dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico.
§ 3º - As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/ escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc.
§ 4º - Os CEIs/EMEIs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 3º - No mês de janeiro/2015 e no recesso escolar referido na alínea “a” do inciso III do artigo anterior, os Centros de Educação Infantil - CEIs funcionarão para atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço, mediante inscrição prévia.
§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício nos períodos referidos no caput deste artigo, poderão computar as horas efetivamente trabalhadas na composição da carga horária destinada à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% do total de horas previstas no Projeto.
Art.4º - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2015, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes: de 02/01/15 a 31/01/15.
II - início das aulas/atendimento:
a) 1º semestre: 04/02/15;
b) 2º semestre: 22/07/15.
III - períodos de recesso escolar:
a) julho - para os educandos: de 09 a 21/07/15;
- para os professores: de 09/07/15 a 20/07/15;
b) outubro - para todos os funcionários exceto vigias: 16/10/15;
c) dezembro - para todos os funcionários, exceto vigias: de 24 a 31/12/15.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs – P/Diretorias Regionais de Educação: 26 e 27/01/15;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais:28 e 29/01/15;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30/01/15.
V - Períodos destinados à análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da UE/2014, indicação das prioridades e encaminhamentos pertinentes ao seu atendimento em 2015: de 02 e 03/02/15;
a1) No dia 03/02, os Professores do Ciclo de Alfabetização procederão à análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, encaminhados pelas EMEIs as EMEFs até o final de janeiro de 2015.
b) Revisão e consolidação dos Planos de Trabalho – dia 16/03/15 – com suspensão de atividades;
c) Avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dia 21/07/15, com suspensão de atividades;
d) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
e) Análise das informações do Sistema de Gestão Pedagógica para elaboração de registro individualizado do educando e recomendações necessárias ao desenvolvimento do trabalho pedagógico visando à continuidade dos estudos: de 07 a 23/12/15, sem suspensão de aulas.
VI – Recreio nas Férias, nas Unidades Educacionais envolvidas: de 13 a 17/07/15.
§ 1º - As Unidades Educacionais deverão, ainda, programar 2(dois) dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico.
§ 2º - As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc.
§ 3º - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados – CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 5º - Além dos períodos elencados nos artigos 2º e 5º desta Portaria, o Calendário de Atividades deverá contemplar, ainda:
I - Para os Centros de Educação Infantil - CEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs:
a) Reuniões Pedagógicas: 4(quatro) com suspensão de atividades;
b) Reuniões da APM: de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;
c) Reuniões de pais ou responsáveis: 4(quatro), sem suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre.
d) Reuniões de Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro, sem suspensão de atividades.
II – Para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs:
a) Reuniões Pedagógicas: 04(quatro), com suspensão de aulas;
b) Reuniões de Conselho de Classe: 04(quatro), com suspensão de aulas;
c) Reuniões da APM: de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;
d) Reuniões com Pais ou Responsáveis: 4(quatro), sem suspensão de aulas, sendo uma ao final de cada bimestre.
e) Reuniões de Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro, sem suspensão de aulas.
Art. 6º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I – 07 e 08/03/2015;
II – 20 e 21/06/2015;
III – 19 e 20/09/2015;
IV – 12 e 13/12/2015
§ 2º - Nos CEIs que funcionarão nos períodos de férias/recessos escolares, a limpeza das caixas d’água ocorrerá mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 7º - As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes: de 02/01/15 a 31/01/15;
II - avaliação 2014 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2015: dias 02 e 03/02/15;
III - início das aulas:
a) 1º semestre: 04/02/15;
b) 2º semestre: 22/07/15;
IV - períodos de recesso escolar:
a) julho – para educandos: 09 a 21/07/15; - para monitores: 09 a 20/07/15;
b) outubro - para alunos e monitores: 16/10/15;
c) dezembro - para alunos e monitores: de 24 a 31/12/15,;
V- Retomada da avaliação da UE/2014, indicação das prioridades e encaminhamentos pertinentes ao seu atendimento em 2015: de 02 e 03/02/15;
VI - Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dia 21/07/15, com suspensão de atividades;
VII – Avaliação do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras e indicação de adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª quinzenado mês de outubro, sem suspensão de aulas.
Art. 8º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 06/03/15, para análise e autorização do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art. 9º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 06/03/15, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 10 - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do conteúdo desta Portaria, bem como do Calendário de Atividades – 2015, após a sua aprovação e homologação, a todos os integrantes das Unidades Educacionais e Comunidade Educativa.
Art. 11 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2015, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 6.448, de 2013, 1.488, de 2014, 1.903, de 2014, e 2.963,de 2014
Publicado no DOC de 26/11/2014 pagina 15