Escola de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
O Blog completa 3 anos !
Criado pela Direção do CEI Veleiros no dia 09/12/2011, nosso Blog nasceu com o objetivo de divulgar o trabalho pedagógico realizado com as crianças. É também um espaço de informação, campanhas de prevenção de acidentes, reflexão, divulgação de artigos, sugestões e conteúdos importantes sobre a Educação Infantil.
Parabéns !!!!
segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
Natal Iluminado 2014 - Prefeitura de São Paulo
Fonte Ibirapuera. Foto de José Cordeiro - SPTuris |
Acesse a programação:
http://www.cidadedesaopaulo.com/natal/
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Dezembro
A Festa de encerramento do ano com a apresentação das crianças acontecerá na 5a feira 11/12/2014 - 16:00 hs.
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Portaria nº 6.570 de 25/11/2014
Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2015 nas Unidades de
Educação Infantil de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de
Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para
Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei
Federal 9.394, de 1996 e respectivas alterações;
- o previsto na Lei
nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de
Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de
atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles
necessitarem;
- o estabelecido no
Decreto nº 54.452, de 2013, que instituiu na Secretaria Municipal de Educação,
o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e
Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São
Paulo;
- o contido na
Portaria nº 5.930, de 2013 que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 2013 que
institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização
Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de
Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo;
- Decreto nº 55.703,
de 2014 que Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2015.
- as diretrizes da
Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Cada
Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas
atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais
contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2015, com o
envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - Os
Centros de Educação Infantil – CEIs , o Centro Municipal de Educação Infantil –
CEMEI e as Escolas Municipaisde Educação Infantil - EMEIs deverão elaborar o
seu Calendário de Atividades de 2015, assegurando o cumprimento mínimo de
200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e
considerando como datas e períodos comuns:
I - férias
docentes, incluindo os ADIs: de 02/01/15 a 31/01/15;
II - início das
aulas/atendimento:
a) 1º semestre:
04/02/15;
b) 2º semestre:
22/07/15.
III - períodos de
recesso escolar:
a) julho – para as
crianças: de 08 a 21/07/15; - professores: de 09 a 20/07/15;
b) outubro – para
todos os funcionários, exceto vigias: 16/10/15;
c) dezembro - para
todos os funcionários, exceto vigias: de 24 a 31/12/15;
IV - períodos de
organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais
e DOTs–P/Diretorias Regionais de Educação: 26 e 27/01/15;
b) Organização das
Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das
Unidades Educacionais: 28 e 29/01/15;
c) Equipes Técnicas
das Unidades Educacionais: 30 /01/15.
V - Períodos
destinados à análise, discussão, sistematização e execução do Projeto
Político-Pedagógico:
a) Retomada da
avaliação da UE/2014, indicação das prioridades e encaminhamentos
pertinentes ao seu atendimento em 2015: de 02 e 03/02/15;
b) Revisão e
consolidação dos Planos de Trabalho – dias 16/03/15, com suspensão de
atividades;
c) Auto avaliação
institucional participativa com utilização dos “Indicadores de Qualidade da
Educação Infantil Paulistana”: optar por um dia do período compreendido entre
04 a 16/05/15, com suspensão de atividades;
d) Discussão e
elaboração do Plano de Ação decorrente da aplicação dos “Indicadores de
Qualidade da Educação Infantil Paulistana”, com a participação de toda a
equipe da Unidade Educacional e representantes das famílias: optar por um dia
do período compreendido entre 01 a 12/06/15, com suspensão de atividades.
e) Análise coletiva
dos registros que compõem a documentação pedagógica, elaborados pelos docentes
no decorrer do semestre, sobre o processo de aprendizagem e desenvolvimento das
crianças: dia 08/07/15, com suspensão de atividades.
f) Avaliação e
reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dia 21/07/15, com suspensão
de atividades;
g) Análise coletiva
dos registros que compõe a documentação pedagógica, elaborados pelos docentes
no decorrer do semestre sobre o processo de aprendizagem e desenvolvimento das
crianças: dia 19/11/15, com suspensão de atividade;
g1) Após
organizados, os registros mencionados na alínea anterior, deverão ser
encaminhados, até o final de janeiro de 2016, as EMEFs de destino das crianças
com a finalidade de subsidiar a continuidade de seus estudos.
h) Avaliação do
trabalho educacional desenvolvido pela Unidade Educacional e indicação de
adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a
partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas;
i) Seminário
Comemorativo dos 80 anos da Educação Infantil Paulistana – dias 05 e 06/10/15,
sem suspensão de atividades.
§ 1º - Para
atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo
trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto
Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo obrigatoriamente a
participação das crianças.
§ 2º - As Unidades
Educacionais deverão, ainda, programar 2(dois) dias destinados às atividades do
“Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades
de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico.
§ 3º - As datas
referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de
estreitamento das relações família/ escola, dentre elas: exposições de
trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc.
§ 4º - Os
CEIs/EMEIs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais
Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na
alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do
Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 3º - No mês de
janeiro/2015 e no recesso escolar referido na alínea “a” do inciso III do
artigo anterior, os Centros de Educação Infantil - CEIs funcionarão para
atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço,
mediante inscrição prévia.
§ 1º - Para
cumprimento do disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de
Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de
assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.
§ 2º - Os docentes
que estiverem em exercício nos períodos referidos no caput deste artigo,
poderão computar as horas efetivamente trabalhadas na composição da carga
horária destinada à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite
de 10% do total de horas previstas no Projeto.
Art.4º - As Escolas
Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio -
EMEFMs e de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e os Centros Integrados de
Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de
Atividades de 2015, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e
800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e
períodos comuns:
I - férias
docentes: de 02/01/15 a 31/01/15.
II - início das
aulas/atendimento:
a) 1º semestre:
04/02/15;
b) 2º semestre:
22/07/15.
III - períodos de
recesso escolar:
a) julho - para os
educandos: de 09 a 21/07/15;
- para os
professores: de 09/07/15 a 20/07/15;
b) outubro - para
todos os funcionários exceto vigias: 16/10/15;
c) dezembro - para
todos os funcionários, exceto vigias: de 24 a 31/12/15.
IV - períodos de
organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais
e DOTs – P/Diretorias Regionais de Educação: 26 e 27/01/15;
b) Organização das
Diretorias Regionais de Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das
Unidades Educacionais:28 e 29/01/15;
c) Equipes Técnicas
das Unidades Educacionais: 30/01/15.
V - Períodos
destinados à análise, discussão, sistematização e execução do Projeto
Político-Pedagógico:
a) Retomada da
avaliação da UE/2014, indicação das prioridades e encaminhamentos pertinentes
ao seu atendimento em 2015: de 02 e 03/02/15;
a1) No dia 03/02,
os Professores do Ciclo de Alfabetização procederão à análise dos registros que
compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, encaminhados pelas
EMEIs as EMEFs até o final de janeiro de 2015.
b) Revisão e
consolidação dos Planos de Trabalho – dia 16/03/15 – com suspensão de
atividades;
c) Avaliação e
reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dia 21/07/15, com suspensão
de atividades;
d) Avaliação do
trabalho educacional desenvolvido pela Unidade Educacional e indicação de
adequações para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a
partir da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
e) Análise das
informações do Sistema de Gestão Pedagógica para elaboração de registro
individualizado do educando e recomendações necessárias ao desenvolvimento do
trabalho pedagógico visando à continuidade dos estudos: de 07 a 23/12/15, sem
suspensão de aulas.
VI – Recreio nas
Férias, nas Unidades Educacionais envolvidas: de 13 a 17/07/15.
§ 1º - As Unidades
Educacionais deverão, ainda, programar 2(dois) dias destinados às atividades do
“Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades
de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico.
§ 2º - As datas
referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de
estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de
trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc.
§ 3º - As Escolas
Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais
Unificados – CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea
“a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto
Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 5º - Além dos
períodos elencados nos artigos 2º e 5º desta Portaria, o Calendário de
Atividades deverá contemplar, ainda:
I - Para os Centros
de Educação Infantil - CEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e
Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs:
a) Reuniões
Pedagógicas: 4(quatro) com suspensão de atividades;
b) Reuniões da APM:
de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;
c) Reuniões de pais
ou responsáveis: 4(quatro), sem suspensão de atividades, sendo uma ao final de
cada bimestre.
d) Reuniões de
Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro, sem suspensão
de atividades.
II – Para as
Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino
Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para
Surdos – EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs:
a) Reuniões
Pedagógicas: 04(quatro), com suspensão de aulas;
b) Reuniões de
Conselho de Classe: 04(quatro), com suspensão de aulas;
c) Reuniões da APM:
de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de atividades;
d) Reuniões com
Pais ou Responsáveis: 4(quatro), sem suspensão de aulas, sendo uma ao final de
cada bimestre.
e) Reuniões de
Conselho de Escola: mensais, no período de fevereiro a dezembro, sem suspensão
de aulas.
Art. 6º - É vedada
a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização,
desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º - Nos Centros
Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste
artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos
seguintes períodos:
I – 07 e
08/03/2015;
II – 20 e
21/06/2015;
III – 19 e
20/09/2015;
IV – 12 e
13/12/2015
§ 2º - Nos CEIs que
funcionarão nos períodos de férias/recessos escolares, a limpeza das caixas
d’água ocorrerá mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 7º - As
classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo -
MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias
docentes: de 02/01/15 a 31/01/15;
II - avaliação 2014
e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2015: dias 02 e 03/02/15;
III - início das
aulas:
a) 1º semestre:
04/02/15;
b) 2º semestre:
22/07/15;
IV - períodos de
recesso escolar:
a) julho – para
educandos: 09 a 21/07/15; - para monitores: 09 a 20/07/15;
b) outubro - para
alunos e monitores: 16/10/15;
c) dezembro - para
alunos e monitores: de 24 a 31/12/15,;
V- Retomada da
avaliação da UE/2014, indicação das prioridades e encaminhamentos pertinentes
ao seu atendimento em 2015: de 02 e 03/02/15;
VI - Período de
avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor: dia 21/07/15, com
suspensão de atividades;
VII – Avaliação do
trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras e indicação de adequações
para o ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da 1ª
quinzenado mês de outubro, sem suspensão de aulas.
Art. 8º - O
Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo
Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de
Educação, até 06/03/15, para análise e autorização do Diretor Regional de
Educação.
Parágrafo Único -
Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando
houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades,
decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de
dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos
facultativos.
Art. 9º - Os
Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais
de Educação – DREs, até o dia 06/03/15, para análise e autorização do
Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 10 - O Diretor
da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do conteúdo desta Portaria,
bem como do Calendário de Atividades – 2015, após a sua aprovação e
homologação, a todos os integrantes das Unidades Educacionais e Comunidade
Educativa.
Art. 11 - Os casos
omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação,
ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 - Esta
Portaria entrará em vigor em 01/01/2015, revogadas as disposições em contrário,
em especial, as Portarias SME nºs 6.448, de 2013, 1.488, de 2014, 1.903, de
2014, e 2.963,de 2014
Publicado no DOC de 26/11/2014 pagina 15
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
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