sexta-feira, 24 de abril de 2015

Dia 27/04/2015-Reunião Geral de Pais-16:30 hs.
Dia 01/05/2015 – Feriado.
Dia 08/05/2015 –Café da Manhã Dia das Mães.
De acordo com a Portaria n° 6570/2014 não haverá atendimento no dia 11/05/2015 (2ª feira) – Auto avaliação institucional participativa com utilização dos “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

O Menino Maluquinho

Conheça a casa do Menino Maluquinho com  uma versão online do livro original, especialmente adaptada para a Internet. As imagens entram rápido em sua tela, e você pode imprimir e colorir! Para virar as páginas é só clicar no foguete maluquinho para frente ou para trás.
 
http://www.ziraldo.com/menino/home.htm

quarta-feira, 15 de abril de 2015

PORTARIA Nº 019/2015 – SMG

O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 55.703, de 17 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2015.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 3º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 4º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 2º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 3º As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 4º As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 14/04/2015 pagina 06