Escola de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
quarta-feira, 29 de abril de 2015
terça-feira, 28 de abril de 2015
sexta-feira, 24 de abril de 2015
Dia 27/04/2015-Reunião Geral de Pais-16:30 hs.
Dia 01/05/2015 – Feriado.
Dia 01/05/2015 – Feriado.
Dia 08/05/2015 –Café da Manhã Dia das Mães.
De
acordo com a Portaria n° 6570/2014 não
haverá atendimento no dia 11/05/2015 (2ª feira) – Auto avaliação
institucional participativa com utilização dos “Indicadores de Qualidade da
Educação Infantil Paulistana”.
quarta-feira, 22 de abril de 2015
O Menino Maluquinho
Conheça a casa do Menino Maluquinho com uma versão online do livro original, especialmente adaptada para a Internet. As imagens entram rápido em sua tela, e você pode imprimir e colorir! Para virar as páginas é só clicar no foguete maluquinho para frente ou para trás.
http://www.ziraldo.com/menino/home.htm
quinta-feira, 16 de abril de 2015
Secretaria Municipal de Educação lança versão preliminar dos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil Paulistana.
Acesse: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Noticia/Visualizar/PortalSMESP/SME-lanca-versao-preliminar-dos-Indicadores-da-Qualidade-na-Educacao-Infantil-Paulistana
quarta-feira, 15 de abril de 2015
PORTARIA Nº 019/2015 – SMG
O Secretário
Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº
55.703, de 17 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de
2015.
§ 1º Em decorrência
do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil, sem
prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º A compensação
deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia
imediata do servidor.
§ 3º Os servidores
que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la a
partir da data em que reassumirem.
§ 4º A falta de
compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos
pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 2º Deverão
funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais,
sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados
necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 3º As
autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das
disposições desta Portaria.
Art. 4º As
entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a
matéria de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 14/04/2015 pagina 06
quinta-feira, 2 de abril de 2015
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