Escola de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
sexta-feira, 30 de abril de 2021
Programa Minha Biblioteca
Varal sonoro
- Barbante ou fio de nylon
- Objetos diversos (chaves, potes, colheres, canecas, tampas, guizo, etc)
- Estimular a percepção auditiva
- Desenvolver a coordenação motora
- Contribuir para a criatividade
Indicação de leitura disponível no Google Classroom
quinta-feira, 29 de abril de 2021
Parlendas
- Proporcionar momentos de interação em família;
- Estimular a oralidade (fala);
- Desenvolver a memória;
- Estimular a curiosidade;
- Desenvolver habilidades motoras como dançar e brincar.
Indicação de leitura disponível no Google Classroom
quarta-feira, 28 de abril de 2021
Vamos construir um instrumento musical?
- 2 Garrafa pet médias ou pequenas;
- 1 rolo de papel toalha ou 2 rolinhos de papel higiênico;
- 1 tesoura sem ponta;
- Durex ou fita crepe;
- Sementes, grãos, cereais ou pedrinhas.
Indicação de leitura disponível no Google Classroom
terça-feira, 27 de abril de 2021
Música e percussão corporal
- Forme as mãos em conchas e bata uma na outra, produzindo um som mais grave.
- Bata as mãos bem esticadas, produzirá um som mais agudo.
- Bata também as mãos na barriga, mãos no peito, mãos nas cochas, mãos na bochecha e mãos na boca.
- Estale os dedos. Junte dois dedos de uma mão e bata com dois dedos da outra mão.
- Estalar a língua.
- Bater os dentes.
- Barulho do beijo.
- Imitar o som do vento.
- Bater os pés.
segunda-feira, 26 de abril de 2021
Mês de Conscientização do Autismo
Vamos construir um brinquedo?
Instruções:
Cortar a garrafa pet ao meio e colar fita adesiva na borda, para evitar machucar o dedo.
Fazer uma bolinha de papel amassado, e passar fita adesiva em volta dela, para deixá-la firme.
Jogue o bilboquê para cima, sem soltá-lo e tentar encaixa-la dentro do funil.
Enfeitar com fitas coloridas e adesivos ou como preferir
sexta-feira, 23 de abril de 2021
Brincar com a voz
Uma excelente vivência é cantar com os bebês como se estivesse conversando com eles sobre qualquer situação, como por exemplo: ao acordar, no banho ou na hora de dormir utilizando uma melodia para criar canções.
Para as crianças maiores, podemos brincar de telefone sem
fio, cantando um trecho de uma música no ouvido da criança, e ela cochicha, fala baixinho ao ouvido para o próximo.
- Desenvolver o vocabulário;
- Ampliar o repertório musical, desenvolver a linguagem oral e a percepção auditiva
quinta-feira, 22 de abril de 2021
Brincando com tesouros
terça-feira, 20 de abril de 2021
Massinha de modelar
- 1 xícara de sal
- 4 xícaras de farinha de trigo
- 1 xícara e meia de água
- 3 colheres de sopa de óleo
- Corante alimentício ou suco em pó
segunda-feira, 19 de abril de 2021
Desafio da corda
Vamos brincar?
Pular corda é uma brincadeira tradicional que envolve grande atividade física e coordenação. Mas existem outras brincadeiras que podemos fazer com o uso da corda que também desenvolvem equilíbrio, agilidade, força, entre outras habilidades.
O objetivo da brincadeira é reconhecer os limites e potencialidades do corpo, aperfeiçoando e ajustando as habilidades do movimento para cada atividade, desenvolver a coordenação motora, a lateralidade e o equilíbrio com o uso da corda.
Materiais: Cordas com tamanhos variados.
Indicação de leitura disponível no Google Classroom
sexta-feira, 16 de abril de 2021
Vamos brincar com tecidos?
Nossa proposta de hoje é brincar com tecidos.
Com as crianças maiores é possível brincar de cabana ou de faz de conta, virando princesa, príncipe, super-herói, heroína, dona de casa, bombeiro. Incentive a criatividade de seus filhos!
É só usar a imaginação e não se esqueça de compartilhar conosco!
Google imagens
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Trilhas de aprendizagens: brincadeiras e interações para crianças de 0 a 3 anos. Volume 2-São Paulo: SME/COPED, 2020.quinta-feira, 15 de abril de 2021
Paraquedas de sacola
A sugestão de hoje é a atividade Paraquedas de Sacola disponível no Trilhas de Aprendizagens Educação Infantil de 0 a 3 anos-Volume 2 página 75, com está atividade estaremos desenvolvendo as diversas formas de aproveitar materiais descartáveis através da construção de brinquedos além de trabalhar alguns movimentos de coordenação fina.
Então vamos lá para os materiais necessários:
• Uma sacola plástica;
• Linha ou barbante;
• Tesoura;
• Um peso (boneco, pedra, madeira, etc.);
• Vento.
Fonte: Google Imagens
As crianças amam brincar ao ar livre, ver o paraquedas planando no ar pode despertar curiosidade (o que será que acontece se eu jogar esse saco com pesinho para cima? Esse objeto cai rápido ou lentamente?) e diversão.
Corte a sacola em quadrado ou círculo;
Corte a linha em quatro partes iguais;
Amarre cada pedaço de linha em uma parte da sacola;
Una as pontas que sobraram no meio e amarre no peso. Basta jogar para cima e o paraquedas abrirá, caindo lentamente.
Não esqueçam de tirar fotos e compartilhem conosco!
Fonte:Google imagens
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Trilhas de aprendizagens: brincadeiras e interações para crianças de 0 a 3 anos. Volume 2-São Paulo: SME/COPED, 2020.
Indicação de leitura disponível no Google Classroom
Brincando com sombras
novaescola.org.br |
- Ampliar a percepção espacial, tempo,
- Imitar gestos e movimentos de outras crianças, adultos e animais,
- Perceber as possibilidades e os limites de seu corpo nas brincadeiras e interações das quais participa
Brincadeira: Pega peteca
A brincadeira de faz de conta, ou imaginação e fantasia, acompanha por muitos anos o desenvolvimento das crianças, pois o brincar é uma forma da criança se organizar e conhecer o mundo ao seu redor.
Vamos brincar de pega peteca?
Essa brincadeira pode ter vários participantes, mas também precisa de um líder que dará os comandos.
Desafio do jogo: Ao jogar a peteca (ou o balão) não pode deixar cair.
Materiais: peteca ou um balão
- Ampliar a percepção espacial;
- Auxiliar na compreensão dos espaços e a lógica da brincadeira;
- Favorecer o desenvolvimento da coordenação motora;
- Favorecer o desenvolvimento da curiosidade e momentos valiosos de socialização.
quarta-feira, 7 de abril de 2021
Prefeitura abre consulta de intenção para retorno das aulas no dia 12 de abril
Os pais ou responsáveis poderão responder até sexta-feira, dia 09/04/2021.
Acesse o formulário da pesquisa:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeioBz8ZLWUWq4h9Ks-OlrNF2Lsj3TZdbzhfRMEfaMks4i29A/viewform
A volta na rede municipal está prevista para ocorrer após o recesso escolar, realizado entre os dias 5 e 9 de abril. Para a retomada, os protocolos deverão permanecer, com a presença de até 35% dos alunos nas unidades educacionais, em sistema de rodízio. Para a Educação Infantil (CEIs, CEMEIs e EMEIs), permanece o limite de até 35%, porém não há rodízio. Em todos os ciclos, será dada prioridade de atendimento aos alunos filhos dos profissionais dos serviços essenciais: saúde, educação, assistência social, transporte público, segurança e serviço funerário.
O pai/responsável que optar em permanecer com o ensino remoto deverá realizar as atividades de caráter obrigatório por meio da plataforma Google Classroom ou de outros meios de disponibilização das atividades, inclusive material impresso a ser retirado pelos pais/responsáveis, conforme organização da Unidade Educacional.
Alunos e professores que fazem parte de grupo de risco permanecerão em regime remoto, como já está previsto nas orientações vigentes.
quinta-feira, 1 de abril de 2021
Decreto nº 60.158 de 31/03/2021
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades educacionais na forma presencial na rede pública e privada a partir do dia 12 de abril de 2021, desde que não seja prorrogada a fase emergencial do plano São Paulo pelo Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Portaria do Secretário Municipal de Educação disporá sobre os protocolos de funcionamento das escolas no Município de São Paulo em função das orientações da Vigilância Sanitária.
Art. 2º Durante a fase emergencial, as escolas ficam autorizadas a receberem os alunos que necessitarem de alimentação escolar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Instrução Normativa SME nº 8 de 31/03/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
– o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
– o Decreto nº 60.131, de 18/03/2021, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
– a Instrução Normativa SME nº 3, de 11/02/21, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2021 nas unidades educacionais de educação infantil da rede direta e parceira, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede municipal de ensino;
– a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas educacionais unidades diretas, indiretas e parceiras, bem como dos profissionais de educação;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único e o artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 7, de 12/03/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O recesso escolar previsto na IN SME nº 3, de 2021, para todas as Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino – RME, fica alterado para os períodos de 17 a 25/03/2021 e de 05 a 09/04/2021.
Parágrafo único. O retorno às atividades presenciais ocorrerá no dia 12/04/2021, condicionado a decisão da Secretaria Municipal da Saúde, e com prioridade aos profissionais dos serviços essenciais: saúde, educação, assistência social, transporte público, segurança e serviço funerário, limitado ao percentual 35% dos estudantes”.
Art. 2º Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês, crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de Libras.
§ 1º – os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021, caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob orientação do supervisor de estágio.
§ 2º – Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão permanecer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob responsabilidade da SPDM.
Art. 3º Informar a realização do teste COVID-19 e recomendar aos profissionais em exercício nas Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras, entre eles, Equipes Gestora, Docente e de Apoio, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Instrutores de Bandas e Fanfarras, Auxiliares de Vida Escolar – AVE, mães participantes do Programa Operação Trabalho – POT, estagiários, equipes de serviço de limpeza e cozinha terceirizada e os condutores e monitores do Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG que o realizem.
§ 1º Os testes serão realizados conforme seguem:
a) dia 05/04 aos profissionais que atuam nas EMEFs, EMEFMs e EMEBSs;
b) dia 06/04 aos profissionais que atuam nas EMEIs, CEUs, CIEJAs e CMCT;
c) dia 07 e 08/04 aos profissionais que atuam nos CEIs diretos, indiretos e parceiros e CECIs.
§ 2º Os locais/ polos de testagem estarão disponíveis, para consulta, no Portal da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os profissionais deverão consultar o portal para verificar seu local de testagem, de acordo com a Unidade Educacional de exercício.
§ 4º Os profissionais deverão comparecer no local para testagem das 8h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, cartão SUS e holerite, caso servidor municipal.
§ 5º A orientação de que trata o caput deste artigo não se estende aos profissionais em regime de teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20.
Art. 4º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DOC de 01/04/2021 pag. 01