Crianças matriculadas até 11 meses de idade recebem fórmula Láctea
infantil mensalmente nas unidades educacionais.
Crianças a partir de 1 ano de idade recebem leite integral bimestralmente
pelos correios no seu domicílio. Importante manter os dados atualizados.
Crianças novas: Para fazer jus ao
benefício será considerado o período mínimo de 1 mês de efetiva participação da
criança na unidade educacional.
Crianças matriculadas a mais de 1 mês: frequência mínima de 90% nos meses anteriores a distribuição. Caso as
crianças faltem por problemas de saúde, os pais deverão apresentar atestado
médico como justificativa das faltas.
Observações:
O mês de julho/2012 teve 21 dias de atendimento. Caso o aluno tenha tido mais de duas faltas sem justificativa, não fará jus ao benefício.
O mês de julho/2012 teve 21 dias de atendimento. Caso o aluno tenha tido mais de duas faltas sem justificativa, não fará jus ao benefício.
Portaria 1587/09
Meus filhos não estão mais no CEI VELEIROS mas continuo me informando. Na EMEI não explicam direito. Parabens Cristina. Obrigada por tudo.
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