quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Reunião de Pais/Eleição do Conselho

Dia 04/03/13 - 16:00 hs  acontecerá a Eleição dos Membros do Conselho de Escola. Participem ! 


terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Reunião de Pais

Dia 18/02/13 aconteceu a 1a Reunião de Pais com a Direção.
 Dia 25/02/13 acontecerá a 1a Reunião de Pais e Professores - 16:00 hs.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Cardápio - CEI Veleiros


O cardápio do CEI Veleiros pode ser consultado diariamente no mural do refeitório ou no site do Departamento de Merenda Escolar.

Importante lembrar que os cardápios de todas as Unidades Escolares com Gestão Direta e Mista do Serviço de Alimentação são publicados no Diário Oficial semanalmente e disponibilizados no site do Departamento de Merenda Escolar toda 6ª feira anterior ao consumo.
 
Acesse o link:
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/sitemerenda/Anonimo/cardapios/dir_conv.aspx

Observação: O CEI Veleiros pertence ao agrupamento I

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Carnaval




















  

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

DECRETO Nº 53.727, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 13 de fevereiro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 13 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2013.
Publicado no DOC de 05/02/2013