Escola de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Guia da Cadeirinha - Criança Segura
Qual é o tipo de cadeira de segurança mais adequado ao peso e à idade da criança ?
Acesse:
http://criancasegura.org.br/page/guia-da-cadeirinha-1
Acesse:
http://criancasegura.org.br/page/guia-da-cadeirinha-1
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Cardápio - CEI Veleiros
O cardápio do CEI Veleiros pode ser consultado
diariamente no mural do refeitório ou no site do Departamento de Merenda
Escolar.
Importante lembrar que os cardápios de todas as
Unidades Escolares com Gestão Direta e Mista do Serviço de Alimentação são publicados no Diário Oficial semanalmente e
disponibilizados no site do Departamento de Merenda Escolar toda 6ª feira
anterior ao consumo.
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/sitemerenda/Anonimo/cardapios/dir_conv.aspx
Observação: O CEI Veleiros pertence ao agrupamento I
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
DECRETO Nº 53.727, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Declara ponto
facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 11 e 12 de fevereiro
de 2013, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 13 de fevereiro de 2013.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta,
Autárquica e Fundacional nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.
§ 1º. Deverão
funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade.
§ 2º. Nas demais
unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser
instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O
expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 13 de fevereiro, terá início às 12
horas.
Art. 3º. Os
dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu
critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São
Paulo.
FERNANDO HADDAD,
PREFEITO
ANTONIO DONATO
MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na
Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2013.
Publicado no DOC de
05/02/2013
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
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