Declara ponto
facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 11 e 12 de fevereiro
de 2013, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 13 de fevereiro de 2013.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta,
Autárquica e Fundacional nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.
§ 1º. Deverão
funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade.
§ 2º. Nas demais
unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser
instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O
expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 13 de fevereiro, terá início às 12
horas.
Art. 3º. Os
dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu
critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São
Paulo.
FERNANDO HADDAD,
PREFEITO
ANTONIO DONATO
MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na
Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2013.
Publicado no DOC de
05/02/2013
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