quinta-feira, 24 de outubro de 2013

DECRETO Nº 54.442, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2013.
§ 1º Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2013.- DOC de 09/10/2013

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