FERNANDO HADDAD, Prefeito do
Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do
artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é
dedicado ao servidor público municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto
facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2013.
§ 1º Deverão funcionar as
unidades das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações Municipais
cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a
critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos
julgados necessários.
Art. 2º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, aos 8 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO,
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do
Governo Municipal, em 8 de outubro de 2013.- DOC de 09/10/2013
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