Os profissionais da educação poderão administrar remédios na
Unidade Educacional mediante solicitação por escrito
dos pais e prescrição médica (receita). A prescrição médica deverá conter: o nome
completo da criança, nome do medicamento, carimbo do médico com nome legível e
nº do CRM, dosagem e horário para a administração do medicamento (Portaria
n° 1.692 de 04/03/2005).
É MUITO IMPORTANTE OS PAIS SABEREM QUE SEM RECEITA NINGUEM PODE DAR REMÉDIO. CRISTINA PARABÉNS PELO BLOG TAMBEM ORIENTAR E ESCLARECER NOSSAS DÚVIDAS.
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