ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE
DIRETA, INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA DURANTE O PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR
DE JULHO DE 2015, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 15.625, de
19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das
unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento
às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles
necessitarem;
- a necessidade de envolver todos
os CEIs da Rede Direta, Indireta e Conveniada na organização das unidades-polo,
no período de recesso escolar;
- a obrigatoriedade legal de
ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade,
cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;
- a baixa frequência das crianças
nos CEIs nos períodos de férias/recessos anteriores, constatada por meio dos
relatórios das Diretorias Regionais de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento às
crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta,
indireta e particular conveniada durante o período de Recesso Escolar,
compreendido de 10/07 a 20/07/15, dar-se-á em conformidade com o disposto na
Lei nº 15.625, de 19/09/12, e na presente Portaria.
Parágrafo Único - O atendimento
às crianças deverá respeitar o tipo de rede a que estiverem matriculadas.
Art. 2º - Serão objeto do
atendimento referido no artigo anterior as crianças cujos pais/responsáveis
manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento no período de recesso
escolar do mês de julho/2015, mediante Ficha de Inscrição, onde constará
obrigatoriamente a opção dos pais/responsáveis, conforme Anexo I, parte
integrante desta Portaria.
§ 1º - As fichas de cadastro com
opção “NÃO” ficarão custodiadas na Unidade Educacional de origem da criança e
as fichas com opção “SIM” deverão ser enviadas diretamente às respectivas
Unidades-Polo, acompanhadas de cópia reprográfica da Ficha de Saúde da criança.
§ 2º - O período para realização
das inscrições será de 01/06 a 12/06/15, nas Unidades Educacionais de origem
das crianças.
Art. 3º - Os CEIs das redes
direta, indireta e conveniada definidos como Unidades-Polo deverão adequar de
acordo com a demanda, os seus serviços com estrutura física, material e de
recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças inscritas.
Art. 4º - Visando à acomodação da
demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos com crianças de
diferentes faixas etárias, no período aludido no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º - Para o atendimento
previsto na presente Portaria, no período de 10 a 20/07/15, as Unidades-Polo
contarão, inclusive, com integrantes das Equipes Gestora e de Apoio.
Art. 6º - Na rede direta, o
atendimento às crianças será realizado por Professores de Educação Infantil,
inscritos para ministrar atividades nos Polos de Atendimento, independentemente
de sua lotação
§ 1º- A inscrição dos docentes
interessados será realizada na Unidade Educacional de lotação, no período de 18
a 24/06/15, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, que será encaminhada
à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE até o dia 26/06/15, conforme
modelo constante do Anexo II desta Portaria e apresentação de:
a) Documento de identificação;
b) Memorando do CEI de lotação
expedido pelo Diretor de Escola contendo a identificação do Servidor;
c) Cópia da Ficha de Pontuação do
Servidor.
§ 2º - Os Professores de Educação
Infantil serão classificados em ordem decrescente, de acordo com os pontos da
coluna 2 da “Ficha de Pontuação do Servidor” independentemente da categoria
funcional.
§ 3º - No caso de o número de
inscritos ser maior que o necessário para o atendimento em determinado CEI, o
Professor, mediante sua anuência, poderá ser remanejado para outra
Unidade-Polo.
Art. 7º - Na hipótese do número
de Professores inscritos mostrar-se insuficiente para atendimento às crianças,
caberá ao Diretor Regional de Educação convocar os Professores de Educação
Infantil vinculados a respectiva DRE, em ordem crescente de pontuação, na
sequência:
a) Professor de Educação Infantil
contratados;
b) Professor de Educação Infantil
admitido não estável;
c) Professor de Educação Infantil
admitido estável;
d) Professor de Educação Infantil
efetivo da Unidade-Polo.
Art. 8º - Pelo trabalho realizado
com as crianças, os Profissionais de Educação dos CEIs da Rede Direta
envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes
atribuído:
I – 0,5 ponto para cada 30 horas
de efetivo exercício para os PEIs/ADIs;
II – 0,5 ponto para cada 48 horas
de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.
Art. 9º - Os Professores de
Educação Infantil dos CEIs da Rede Direta cumprirão jornada de 6 (seis) horas
diárias, sendo 5 (cinco) em atividade programada com as crianças e 1 (uma)
hora-atividade.
Art. 10 - Os CEIs da rede
indireta e conveniada atenderão as crianças matriculadas em sua Unidade
Educacional.
Parágrafo Único: A DRE, de acordo
com as necessidades locais e mediante acordo entre as instituições envolvidas
poderá propor formas diferenciadas de organização.
Art. 11 - Os CEIs da rede
indireta e conveniada deverão organizar escala dos profissionais envolvidos a
fim de viabilizar a prestação de serviço no período de 10 a 20/07/15, mediante
critérios próprios e acordo com as respectivas DREs.
Art. 12 - Os Diretores dos CEIs
deverão dar ciência expressa a todos os docentes e demais profissionais
envolvidos, dos dispositivos contidos na presente Portaria.
Art. 13 – Caberá aos Supervisores
Escolares o acompanhamento do processo de organização e desenvolvimento das atividades
nas Unidades-Polo.
Art. 14 - Caberá aos Diretores
Regionais de Educação o gerenciamento da organização dos CEIs no período de
julho/2015, podendo, excepcionalmente, adequar o atendimento às crianças
visando a otimização dos recursos humanos e técnicos envolvidos.
Art. 15 - A Secretaria Municipal
de Educação publicará a relação das Unidades-Polo referente ao recesso de
julho/2015.
Art. 16 - Os casos omissos ou
excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida,
se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 3.566, DE
28 DE MAIO DE 2015SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO______________________________
Unidade Educacional _______________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, _____________________________________________, RG ____________, residente na Rua __________________________________________________, nº______, Bairro ______________________________, telefone____________, mãe/pai ou responsável pela criança _____ ________________________________________________,
( ) NÃO NECESSITO do atendimento no período de recesso escolar de julho (de 10/07/15 a 20/07/15)
( ) SIM, NECESSITO do atendimento no período de recesso escolar de julho (de 10/07/15 a 20/07/15)
ATENÇÃO: A Ficha de Inscrição com opção “SIM” deverá ser enviada às Unidades-Polo até o dia 16/06/15 acompanhada de cópia reprográfica da Ficha de Saúde da criança.
São Paulo, ___ de _______ de 2015
_____________________________
Assinatura do mãe/pai ou responsável
ANEXO II DA PORTARIA Nº 3.566, DE 28 DE MAIO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO _______________
CEI de origem ______________________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, _____________________________________________________________________, RF
_____________________, Professor de Educação Infantil, Telefone: ______________, E-mail: _________________________________ lotado(a) no CEI _____________ ___________________________ venho, por meio desta, inscrever-me para prestação de serviços durante o período de 10/07/15 a 20/07/15, destinado ao Recesso Escolar, no CEI ______________________________, período da ____________ (manhã e/ ou tarde).
Declaro estar ciente que esta inscrição tem caráter irretratável, não podendo haver desistência da opção aqui formalizada.
S.P. ___/06/2015.
___________________________________________
ASSINATURA DO PROFESSOR
___________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Publicado no DOC de 29/05/2015 pagina 16