sexta-feira, 29 de maio de 2015

Portaria nº 3.566, de 28 de Maio de 2015

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA DURANTE O PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR DE JULHO DE 2015, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- a necessidade de envolver todos os CEIs da Rede Direta, Indireta e Conveniada na organização das unidades-polo, no período de recesso escolar;
- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;
- a baixa frequência das crianças nos CEIs nos períodos de férias/recessos anteriores, constatada por meio dos relatórios das Diretorias Regionais de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta, indireta e particular conveniada durante o período de Recesso Escolar, compreendido de 10/07 a 20/07/15, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e na presente Portaria.
Parágrafo Único - O atendimento às crianças deverá respeitar o tipo de rede a que estiverem matriculadas.
Art. 2º - Serão objeto do atendimento referido no artigo anterior as crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento no período de recesso escolar do mês de julho/2015, mediante Ficha de Inscrição, onde constará obrigatoriamente a opção dos pais/responsáveis, conforme Anexo I, parte integrante desta Portaria.
§ 1º - As fichas de cadastro com opção “NÃO” ficarão custodiadas na Unidade Educacional de origem da criança e as fichas com opção “SIM” deverão ser enviadas diretamente às respectivas Unidades-Polo, acompanhadas de cópia reprográfica da Ficha de Saúde da criança.
§ 2º - O período para realização das inscrições será de 01/06 a 12/06/15, nas Unidades Educacionais de origem das crianças.
Art. 3º - Os CEIs das redes direta, indireta e conveniada definidos como Unidades-Polo deverão adequar de acordo com a demanda, os seus serviços com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças inscritas.
Art. 4º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos com crianças de diferentes faixas etárias, no período aludido no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º - Para o atendimento previsto na presente Portaria, no período de 10 a 20/07/15, as Unidades-Polo contarão, inclusive, com integrantes das Equipes Gestora e de Apoio.
Art. 6º - Na rede direta, o atendimento às crianças será realizado por Professores de Educação Infantil, inscritos para ministrar atividades nos Polos de Atendimento, independentemente de sua lotação
§ 1º- A inscrição dos docentes interessados será realizada na Unidade Educacional de lotação, no período de 18 a 24/06/15, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, que será encaminhada à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE até o dia 26/06/15, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria e apresentação de:
a) Documento de identificação;
b) Memorando do CEI de lotação expedido pelo Diretor de Escola contendo a identificação do Servidor;
c) Cópia da Ficha de Pontuação do Servidor.
§ 2º - Os Professores de Educação Infantil serão classificados em ordem decrescente, de acordo com os pontos da coluna 2 da “Ficha de Pontuação do Servidor” independentemente da categoria funcional.
§ 3º - No caso de o número de inscritos ser maior que o necessário para o atendimento em determinado CEI, o Professor, mediante sua anuência, poderá ser remanejado para outra Unidade-Polo.
Art. 7º - Na hipótese do número de Professores inscritos mostrar-se insuficiente para atendimento às crianças, caberá ao Diretor Regional de Educação convocar os Professores de Educação Infantil vinculados a respectiva DRE, em ordem crescente de pontuação, na sequência:
a) Professor de Educação Infantil contratados;
b) Professor de Educação Infantil admitido não estável;
c) Professor de Educação Infantil admitido estável;
d) Professor de Educação Infantil efetivo da Unidade-Polo.
Art. 8º - Pelo trabalho realizado com as crianças, os Profissionais de Educação dos CEIs da Rede Direta envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:
I – 0,5 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs/ADIs;
II – 0,5 ponto para cada 48 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.
Art. 9º - Os Professores de Educação Infantil dos CEIs da Rede Direta cumprirão jornada de 6 (seis) horas diárias, sendo 5 (cinco) em atividade programada com as crianças e 1 (uma) hora-atividade.
Art. 10 - Os CEIs da rede indireta e conveniada atenderão as crianças matriculadas em sua Unidade Educacional.
Parágrafo Único: A DRE, de acordo com as necessidades locais e mediante acordo entre as instituições envolvidas poderá propor formas diferenciadas de organização.
Art. 11 - Os CEIs da rede indireta e conveniada deverão organizar escala dos profissionais envolvidos a fim de viabilizar a prestação de serviço no período de 10 a 20/07/15, mediante critérios próprios e acordo com as respectivas DREs.
Art. 12 - Os Diretores dos CEIs deverão dar ciência expressa a todos os docentes e demais profissionais envolvidos, dos dispositivos contidos na presente Portaria.
Art. 13 – Caberá aos Supervisores Escolares o acompanhamento do processo de organização e desenvolvimento das atividades nas Unidades-Polo.
Art. 14 - Caberá aos Diretores Regionais de Educação o gerenciamento da organização dos CEIs no período de julho/2015, podendo, excepcionalmente, adequar o atendimento às crianças visando a otimização dos recursos humanos e técnicos envolvidos.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação publicará a relação das Unidades-Polo referente ao recesso de julho/2015.
Art. 16 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 3.566, DE 28 DE MAIO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO______________________________
Unidade Educacional _______________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, _____________________________________________, RG ____________, residente na Rua __________________________________________________, nº______, Bairro ______________________________, telefone____________, mãe/pai ou responsável pela criança _____ ________________________________________________,
(  ) NÃO NECESSITO do atendimento no período de recesso escolar de julho (de 10/07/15 a 20/07/15)
(  ) SIM, NECESSITO do atendimento no período de recesso escolar de julho (de 10/07/15 a 20/07/15)
ATENÇÃO: A Ficha de Inscrição com opção “SIM” deverá ser enviada às Unidades-Polo até o dia 16/06/15 acompanhada de cópia reprográfica da Ficha de Saúde da criança.
São Paulo, ___ de _______ de 2015
_____________________________
Assinatura do mãe/pai ou responsável
ANEXO II DA PORTARIA Nº 3.566, DE 28 DE MAIO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO _______________
CEI de origem ______________________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, _____________________________________________________________________, RF
_____________________, Professor de Educação Infantil, Telefone: ______________, E-mail: _________________________________ lotado(a) no CEI _____________ ___________________________ venho, por meio desta, inscrever-me para prestação de serviços durante o período de 10/07/15 a 20/07/15, destinado ao Recesso Escolar, no CEI ______________________________, período da ____________ (manhã e/ ou tarde).
Declaro estar ciente que esta inscrição tem caráter irretratável, não podendo haver desistência da opção aqui formalizada.
S.P. ___/06/2015.
___________________________________________
ASSINATURA DO PROFESSOR
___________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Publicado no DOC de 29/05/2015 pagina 16

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