O Secretário Municipal de Gestão, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência
delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 55.703, de 17 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas municipais nos dias 05 de junho e 10 de julho de 2015.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste
artigo,os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir de 08 de junho e 13 de
julho de 2015, respectivamente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de
trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º A compensação deverá ser feita no início ou no
final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 3º Os servidores que se encontrarem afastados no
período da compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 4º A falta de compensação, total ou parcial, das
horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o
apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 2º Deverão funcionar as unidades cujas
atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer
prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades
poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares
de cada órgão.
Art. 3º As autoridades competentes de cada órgão
deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 4º As entidades da Administração Indireta
poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
DOC de 02/06/2015 pag. 07
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