Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2016 nas
Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de
Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas
Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei
Federal nº 9.394, de 1996 e respectivas alterações;
- o previsto na Lei
nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de
Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos
de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil
que deles necessitarem;
- o estabelecido no
Decreto nº 54.452, de 2013, que instituiu na Secretaria Municipal de
Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa,
Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo –
Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria nº 5.930, de 2013;
- as diretrizes da
Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Cada
Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas
atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes
gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário
de Atividades de 2016, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - As
Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o seu
Calendário de Atividades – 2016 assegurando o cumprimento mínimo de
200(duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho
educacional e considerando como datas e períodos comuns:
§ 1º - Para
atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de
efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no
Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo
obrigatoriamente a participação dos educandos.
§ 2º - As Unidades
Educacionais deverão, ainda, programar 2(dois) dias destinados às
atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no
Calendário de Atividades de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto
Político Pedagógico.
§ 3º - As datas
referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de
estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de
trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos,
etc.
§ 4º - Os
CEIs/EMEIs/EMEFs que compõem a estrutura organizacional dos Centros
Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período
estabelecido para Organização Escolar/Planejamento - 2016 para discussão
e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a
coordenação do respectivo Gestor.
Art. 3º - No mês de
janeiro/2016 e nos Recessos Escolares de Julho e Outubro/2016, referidos
no quadro que integra o artigo anterior, os Centros de Educação Infantil -
CEIs funcionarão para atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem
desse serviço, mediante inscrição prévia.
§ 1º - Para
cumprimento do disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de
Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de
assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.
§ 2º - Os docentes
que estiverem em exercício no mês de janeiro, poderão computar as horas
efetivamente trabalhadas na composição da carga horária destinada à
reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% do
total de horas previstas no Projeto.
Art. 4º - Nas
Escolas Municipais que mantêm o Ensino Fundamental, deverá ser reservado
um dia do período de Organização Escolar/Planejamento - 2016 para que os
Professores do Ciclo de Alfabetização procedam à análise dos registros
que compõem a documentação pedagógica da Educação
Infantil, encaminhados pelas EMEIs às EMEFs, até o final de
janeiro de 2016.
Art. 5º - Fica
vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização,
desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e Recessos
Escolares.
§ 1º - Nos Centros
Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste
artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão em
períodos pré- estabelecidos conforme Portaria específica.
§ 2º - Nos CEIs que
funcionarão nos períodos de Férias/Recessos Escolares, as datas de limpeza das
caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização ocorrerão
mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 6º -
Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que
couber, as normas estabelecidas na presente Portaria, respeitada as
especificidades que lhe são próprias.
Art. 7º - As
classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo -
MOVA-SP, observarão, no que couber, as datas estabelecidas no artigo 2º
desta Portaria.
Art. 8º - O
Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado
pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria
Regional de Educação, até 18/03/16, para análise e autorização do
Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único -
Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando
houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de
Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de
descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional,
inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art. 9º - Nos dias
de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela
administração, caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Educacional de
modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo
trabalho educacional aos educandos.
Art. 10 - O Diretor
da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do conteúdo desta
Portaria, bem como do Calendário de Atividades – 2016, após a sua
aprovação e homologação, a todos os integrantes das Unidades Educacionais
e Comunidade Educativa.
Art. 11 - Os casos
omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de
Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 - Esta
Portaria entrará em vigor em 01/01/2016, revogadas as disposições em
contrário, em especial, as Portarias SME nºs 6.570, de 25/11/14, alterada
pelas Portarias nºs 1.619, 27/02/15, 3.501, de 26/05/15, 4.020, de
25/06/15 e 5.938, de 10/09/15.
DOC 27/10/2015 página 13
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