ESTABELECE
CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PRIVADA CONVENIADA/PARCEIRA DURANTE OS
PERÍODOS DE FÉRIAS DEJANEIRO E RECESSO ESCOLAR DE JULHO DE 2016, NOS TERMOS DA
LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei
nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de
atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos
de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que
deles necessitarem;
- a necessidade de
envolver todos os CEIs da Rede Direta, Indireta e Conveniada/Parceira na organização
das unidades polo, nos períodos de Férias e de Recesso Escolar;
- a obrigatoriedade
legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de
idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;
- a baixa frequência
das crianças nos CEIs nos períodos de férias/recessos anteriores, constatada
por meio dos relatórios das Diretorias Regionais de Educação;
RESOLVE:
I – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º - O
atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs
das redes direta, indireta e privada conveniada/parceira durante os períodos de
Férias de Janeiro e Recesso Escolar de Julho/16, previstos na Portaria SME nº
6.897, de 26/10/15, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625,
de 19/09/12, e na presente Portaria.
Parágrafo Único - O
atendimento às crianças deverá respeitar o tipo de rede a que estiverem
matriculadas.
Art. 2º - Serão
objeto do atendimento referido no artigo anterior as crianças cujos
pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento nos
períodos de Férias e Recesso Escolar/2016, mediante inscrição específica,
conforme Anexo I, parte integrante desta Portaria.
II – DA REDE DIRETA
Art. 3º - Os CEIs
das redes direta, definidos como Unidades Polo nos períodos Janeiro e
Julho/2016, deverão adequar os seus serviços de acordo com a demanda, com
estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o
atendimento das crianças inscritas.
§ 1º - Cada
Diretoria Regional de Educação deverá organizar com os CEIs de sua região
aquelas que serão definidas como polos de atendimento para os meses de Janeiro
e de Julho/16, até 02/12/2015.
§ 2º - Consideradas
as necessidades e/ou especificidades de cada região, poderão ser definidas
outras Unidades que não sejam designadas como Polos, que atenderão,
exclusivamente, as crianças matriculadas na própria Unidade Educacional.
Art. 4º - Visando à
acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos
com crianças de diferentes faixas etárias, no período aludido no art. 1º desta
Portaria.
Art. 5º - Para o
atendimento previsto na presente Portaria, nos períodos de Janeiro e
Julho/2016, as Unidades-Polo contarão, com integrantes das Equipes Gestora e de
Apoio, inclusive os ADIs.
Art. 6º - Na rede direta,
o atendimento às crianças será realizado por Professores de Educação Infantil,
prioritariamente os contratados.
Parágrafo Único: Os
professores mencionados no caput deste artigo serão convocados pelo Diretor
Regional de Educação para ministrar atividades nas Unidades – Polo
independentemente de sua Unidade de exercício.
Art. 7º - Serão
abertas inscrições, no período de 08 a 10/12/15, para os demais Professores de
Educação Infantil – PEIs em exercício, independentemente de sua categoria
funcional.
§ 1º - A inscrição
dos docentes interessados será realizada na Unidade Educacional de
lotação/exercício, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição constante do
Anexo II desta Portaria.
§ 2º - As Fichas de
inscrição referidas no § anterior serão encaminhadas à respectiva Diretoria
Regional de Educação – DRE, até o dia 11/12/15, acompanhadas de:
a) Memorando de
encaminhamento do Diretor de Escola contendo a identificação do Servidor;
b) Cópia da Ficha
de Pontuação do Servidor/2016.
§ 3º - Nas Unidades
onde não houver interessados, o Diretor de CEI deverá inscrever, pelo menos, 2
(dois) docentes que farão o atendimento nas Unidades-Polo, sendo um para o mês
de Janeiro e outro para o mês de Julho/16.
Art. 8º - No caso
de o número de contratados ou inscritos previstos, respectivamente, nos artigos
6º e 7º desta Portaria ser maior do que a necessidade das crianças atendidas, o
Diretor Regional de Educação deverá dispensar os docentes excedentes, observada
a ordem de classificação, nos termos do art. 11 desta Portaria.
Art. 9º -
Permanecendo a necessidade de professores para atendimento às crianças, caberá
ao Diretor Regional de Educação convocar Professores de Educação Infantil
vinculados à respectiva DRE, em ordem crescente de pontuação, conforme coluna 2
da “Ficha de Pontuação do Servidor”, na sequência:
a) Professor de
Educação Infantil admitido não estável;
b) Professor de
Educação Infantil admitido estável;
c) Professor de
Educação Infantil efetivo.
Parágrafo Único: O
Diretor Regional de Educação poderá, de acordo com a necessidade, dispensar da
convocação referida no caput deste artigo, para o mês de janeiro de 2016, os
professores efetivos que foram convocados e que atuaram no mês de Julho/2015.
Art. 10 - Definido
o número de agrupamentos por Unidade Polo serão convocados, na ordem de
classificação, os professores inscritos em número suficiente para o atendimento
às crianças, por categoria funcional, observada a sequência definida no art. 9º
desta Portaria.
Art. 11 - A
atribuição dos agrupamentos envolverá os professores convocados nos termos do
artigo anterior, na ordem decrescente de pontuação, na sequência:
a) Professor de
Educação Infantil efetivo;
b) Professor de
Educação Infantil admitido estável;
c) Professor de
Educação Infantil admitido não estável;
d) Professor de
Educação Infantil contratado.
Art. 12 – As
providências descritas para pontuação, classificação, convocação e atribuição
dos agrupamentos serão adotadas com a antecedência necessária de modo a
assegurar o atendimento às crianças nos meses de Janeiro e Julho/16.
Art. 13 –
Constatada a existência de agrupamentos em número menor que o previsto
inicialmente, o Diretor Regional deverá dispensar os PEIs convocados, observada
a ordem decrescente de pontuação.
Art. 14 - Pelo
trabalho realizado com as crianças, os Profissionais de Educação dos CEIs da
Rede Direta envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional,
sendo-lhes atribuído:
I – 0,5 ponto para
cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de janeiro,
resguardado o direito à fruição das férias em outro período;
II – 1,0 ponto para
cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de julho;
III – 0,5 ponto
para cada 48 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes
Gestora e de Apoio.
Art. 15 - Os
Professores de Educação Infantil dos CEIs da Rede Direta cumprirão jornada de 6
(seis) horas diárias, sendo 5 (cinco) em atividade programada com as crianças e
1 (uma) hora-atividade.
Art. 16 – Serão
objeto de publicação específica pelas DREs, a divulgação da listagem das
Unidades-Polo e respectivos endereços, respeitados os seguintes prazos:
a) Janeiro/2016 –
até o dia 05/12/15;
b) Julho/2016 – até
o dia 21/06/16.
III – DA REDE INDIRETA
E PRIVADA CONVENIADA/PARCEIRA
Art. 17 - Os CEIs
da rede indireta e privada conveniada/parceira atenderão as crianças
matriculadas em sua Unidade Educacional.
Parágrafo Único: A
DRE, de acordo com as necessidades locais e mediante acordo entre as instituições
envolvidas poderá propor formas diferenciadas de organização.
Art. 18 - Os CEIs
da rede indireta e conveniada deverão organizar escala dos profissionais
envolvidos a fim de viabilizar a prestação de serviço nos períodos de Janeiro e
Julho/16, mediante critérios próprios e em acordo com as respectivas DREs.
IV - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os
Diretores dos CEIs deverão dar ciência expressa a todos os docentes e demais
profissionais envolvidos, dos dispositivos contidos na presente Portaria.
Art. 20 – Caberá
aos Supervisores Escolares o acompanhamento do processo de organização e
desenvolvimento das atividades exclusivamente nas Unidades-Polo.
Art. 21 - Caberá
aos Diretores Regionais de Educação o gerenciamento da organização dos
CEIs/Creches nos períodos de Janeiro e Julho/2016, podendo, excepcionalmente,
adequar o atendimento às crianças visando à otimização dos recursos humanos e
técnicos envolvidos.
Art. 22 - Os casos
omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação,
ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23 - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA
Nº 7.377, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO _______________
Unidade Educacional
____________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
- EDUCANDO
Eu_____________________________,RG___________residente na Rua
____________________nº______, Bairro________,telefone__________,mãe/pai ou
responsável pela criança_________________________________, matriculada
no agrupamento ____(2016).
I - NÃO NECESSITO
do atendimento no período de:
( ) Janeiro/2016;
( ) Julho/2016.
II - SIM, NECESSITO
do atendimento no período de:
- Janeiro/2016: ( )
de 04/01/16 a 15/01/16
( ) de 18/01/16 a
29/01/16
- Julho/2016: ( )
de 11/07/16 a 22/07/16
ATENÇÃO: A Ficha de
Inscrição com opção “SIM” deverá ser enviada às Unidades-Polo até o dia
11/12/15, acompanhada de cópia reprográfica das Fichas de Saúde/Matrícula da
criança.
São Paulo, ___ de
_______ de ______
_____________________________
Assinatura do
mãe/pai ou responsável
ANEXO II DA
PORTARIA Nº 7.377, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO _______________________
CEI de
origem__________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO
- PROFESSOR
Eu,
____________________________________________________,
RF ______________, Professor
de Educação Infantil, Telefone: ______________,E-mail:_____________________________lotado(a) no
CEI _______________________________________
venho, por meio desta, inscrever-me
para prestação de
serviços durante o período de:
- Janeiro/2016: ( )
de 04/01/16 a 15/01/16
( ) de 18/01/16 a
29/01/16
- Julho/2016: ( )
de 11/07/16 a 22/07/16
- Período da
____________ (manhã e/ ou tarde).
Declaro estar
ciente que esta inscrição tem caráter irretratável, não podendo haver
desistência da opção aqui formalizada.
S.P.
______/_______/________.
____________________________________________
ASSINATURA DO
PROFESSOR
____________________________________________
CARIMBO E
ASSINATURA DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Publicado no DOC de 28/11/2015 pagina 09