segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Portaria nº 7.377 de 27 de Novembro de 2015

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PRIVADA CONVENIADA/PARCEIRA DURANTE OS PERÍODOS DE FÉRIAS DEJANEIRO E RECESSO ESCOLAR DE JULHO DE 2016, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- a necessidade de envolver todos os CEIs da Rede Direta, Indireta e Conveniada/Parceira na organização das unidades polo, nos períodos de Férias e de Recesso Escolar;
- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;
- a baixa frequência das crianças nos CEIs nos períodos de férias/recessos anteriores, constatada por meio dos relatórios das Diretorias Regionais de Educação;
RESOLVE:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta, indireta e privada conveniada/parceira durante os períodos de Férias de Janeiro e Recesso Escolar de Julho/16, previstos na Portaria SME nº 6.897, de 26/10/15, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e na presente Portaria.
Parágrafo Único - O atendimento às crianças deverá respeitar o tipo de rede a que estiverem matriculadas.
Art. 2º - Serão objeto do atendimento referido no artigo anterior as crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento nos períodos de Férias e Recesso Escolar/2016, mediante inscrição específica, conforme Anexo I, parte integrante desta Portaria.
II – DA REDE DIRETA
Art. 3º - Os CEIs das redes direta, definidos como Unidades Polo nos períodos Janeiro e Julho/2016, deverão adequar os seus serviços de acordo com a demanda, com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças inscritas.
§ 1º - Cada Diretoria Regional de Educação deverá organizar com os CEIs de sua região aquelas que serão definidas como polos de atendimento para os meses de Janeiro e de Julho/16, até 02/12/2015.
§ 2º - Consideradas as necessidades e/ou especificidades de cada região, poderão ser definidas outras Unidades que não sejam designadas como Polos, que atenderão, exclusivamente, as crianças matriculadas na própria Unidade Educacional.
Art. 4º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos com crianças de diferentes faixas etárias, no período aludido no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º - Para o atendimento previsto na presente Portaria, nos períodos de Janeiro e Julho/2016, as Unidades-Polo contarão, com integrantes das Equipes Gestora e de Apoio, inclusive os ADIs.
Art. 6º - Na rede direta, o atendimento às crianças será realizado por Professores de Educação Infantil, prioritariamente os contratados.
Parágrafo Único: Os professores mencionados no caput deste artigo serão convocados pelo Diretor Regional de Educação para ministrar atividades nas Unidades – Polo  independentemente de sua Unidade de exercício.
Art. 7º - Serão abertas inscrições, no período de 08 a 10/12/15, para os demais Professores de Educação Infantil – PEIs em exercício, independentemente de sua categoria funcional.
§ 1º - A inscrição dos docentes interessados será realizada na Unidade Educacional de lotação/exercício, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição constante do Anexo II desta Portaria.
§ 2º - As Fichas de inscrição referidas no § anterior serão encaminhadas à respectiva Diretoria Regional de Educação – DRE, até o dia 11/12/15, acompanhadas de:
a) Memorando de encaminhamento do Diretor de Escola contendo a identificação do Servidor;
b) Cópia da Ficha de Pontuação do Servidor/2016.
§ 3º - Nas Unidades onde não houver interessados, o Diretor de CEI deverá inscrever, pelo menos, 2 (dois) docentes que farão o atendimento nas Unidades-Polo, sendo um para o mês de Janeiro e outro para o mês de Julho/16.
Art. 8º - No caso de o número de contratados ou inscritos previstos, respectivamente, nos artigos 6º e 7º desta Portaria ser maior do que a necessidade das crianças atendidas, o Diretor Regional de Educação deverá dispensar os docentes excedentes, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 11 desta Portaria.
Art. 9º - Permanecendo a necessidade de professores para atendimento às crianças, caberá ao Diretor Regional de Educação convocar Professores de Educação Infantil vinculados à respectiva DRE, em ordem crescente de pontuação, conforme coluna 2 da “Ficha de Pontuação do Servidor”, na sequência:
a) Professor de Educação Infantil admitido não estável;
b) Professor de Educação Infantil admitido estável;
c) Professor de Educação Infantil efetivo.
Parágrafo Único: O Diretor Regional de Educação poderá, de acordo com a necessidade, dispensar da convocação referida no caput deste artigo, para o mês de janeiro de 2016, os professores efetivos que foram convocados e que atuaram no mês de Julho/2015.
Art. 10 - Definido o número de agrupamentos por Unidade Polo serão convocados, na ordem de classificação, os professores inscritos em número suficiente para o atendimento às crianças, por categoria funcional, observada a sequência definida no art. 9º desta Portaria.
Art. 11 - A atribuição dos agrupamentos envolverá os professores convocados nos termos do artigo anterior, na ordem decrescente de pontuação, na sequência:
a) Professor de Educação Infantil efetivo;
b) Professor de Educação Infantil admitido estável;
c) Professor de Educação Infantil admitido não estável;
d) Professor de Educação Infantil contratado.
Art. 12 – As providências descritas para pontuação, classificação, convocação e atribuição dos agrupamentos serão adotadas com a antecedência necessária de modo a assegurar o atendimento às crianças nos meses de Janeiro e Julho/16.
Art. 13 – Constatada a existência de agrupamentos em número menor que o previsto inicialmente, o Diretor Regional deverá dispensar os PEIs convocados, observada a ordem decrescente de pontuação.
Art. 14 - Pelo trabalho realizado com as crianças, os Profissionais de Educação dos CEIs da Rede Direta envolvidos perceberão pontuação para fins de Evolução Funcional, sendo-lhes atribuído:
I – 0,5 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de janeiro, resguardado o direito à fruição das férias em outro período;
II – 1,0 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs em atividade no mês de julho;
III – 0,5 ponto para cada 48 horas de efetivo exercício para os profissionais das Equipes Gestora e de Apoio.
Art. 15 - Os Professores de Educação Infantil dos CEIs da Rede Direta cumprirão jornada de 6 (seis) horas diárias, sendo 5 (cinco) em atividade programada com as crianças e 1 (uma) hora-atividade.
Art. 16 – Serão objeto de publicação específica pelas DREs, a divulgação da listagem das Unidades-Polo e respectivos endereços, respeitados os seguintes prazos:
a) Janeiro/2016 – até o dia 05/12/15;
b) Julho/2016 – até o dia 21/06/16.
III – DA REDE INDIRETA E PRIVADA CONVENIADA/PARCEIRA
Art. 17 - Os CEIs da rede indireta e privada conveniada/parceira atenderão as crianças matriculadas em sua Unidade Educacional.
Parágrafo Único: A DRE, de acordo com as necessidades locais e mediante acordo entre as instituições envolvidas poderá propor formas diferenciadas de organização.
Art. 18 - Os CEIs da rede indireta e conveniada deverão organizar escala dos profissionais envolvidos a fim de viabilizar a prestação de serviço nos períodos de Janeiro e Julho/16, mediante critérios próprios e em acordo com as respectivas DREs.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os Diretores dos CEIs deverão dar ciência expressa a todos os docentes e demais profissionais envolvidos, dos dispositivos contidos na presente Portaria.
Art. 20 – Caberá aos Supervisores Escolares o acompanhamento do processo de organização e desenvolvimento das atividades exclusivamente nas Unidades-Polo.
Art. 21 - Caberá aos Diretores Regionais de Educação o gerenciamento da organização dos CEIs/Creches nos períodos de Janeiro e Julho/2016, podendo, excepcionalmente, adequar o atendimento às crianças visando à otimização dos recursos humanos e técnicos envolvidos.
Art. 22 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 7.377, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO _______________
Unidade Educacional ____________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO - EDUCANDO
Eu_____________________________,RG___________residente na Rua ____________________nº______, Bairro________,telefone__________,mãe/pai ou responsável pela criança_________________________________, matriculada no agrupamento ____(2016).
I - NÃO NECESSITO do atendimento no período de:
(  ) Janeiro/2016;
(  ) Julho/2016.
II - SIM, NECESSITO do atendimento no período de:
- Janeiro/2016: (  ) de 04/01/16 a 15/01/16
(  ) de 18/01/16 a 29/01/16
- Julho/2016: ( ) de 11/07/16 a 22/07/16
ATENÇÃO: A Ficha de Inscrição com opção “SIM” deverá ser enviada às Unidades-Polo até o dia 11/12/15, acompanhada de cópia reprográfica das Fichas de Saúde/Matrícula da criança.
São Paulo, ___ de _______ de ______
_____________________________
Assinatura do mãe/pai ou responsável
ANEXO II DA PORTARIA Nº 7.377, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO _______________________
CEI de origem__________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROFESSOR
Eu, ____________________________________________________, RF ______________, Professor de Educação Infantil, Telefone: ______________,E-mail:_____________________________lotado(a) no CEI _______________________________________ venho, por meio desta, inscrever-me
para prestação de serviços durante o período de:
- Janeiro/2016: (  ) de 04/01/16 a 15/01/16
(  ) de 18/01/16 a 29/01/16
- Julho/2016: (  ) de 11/07/16 a 22/07/16
- Período da ____________ (manhã e/ ou tarde).
Declaro estar ciente que esta inscrição tem caráter irretratável, não podendo haver desistência da opção aqui formalizada.
S.P. ______/_______/________.
____________________________________________
ASSINATURA DO PROFESSOR
____________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Publicado no DOC de 28/11/2015 pagina 09

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