O
Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto
nº 56.756 de 04 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 22 de
abril de 2016.
§ 1º Em
decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar
as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 25
de abril de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 2º A
compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da
chefia imediata do servidor.
§ 3º Os
servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la
a partir da data em que reassumirem.
§ 4º A
falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os
descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no
período.
Art. 2º
Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais,
sendo que nas demais unidades, poderá ser instituído plantão, nos casos
julgados necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 3º As
autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das
disposições desta Portaria.
Art. 4º
As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a
matéria de que trata esta Portaria.
Art. 5º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado
no DOC de 12/04/2016 – p. 03
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