O
Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto
nº 56.756 de 04 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 27 de maio de
2016.
§ 1º Em
decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a
partir do dia 30 de maio de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de
trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º A
compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da
chefia imediata do servidor.
§ 3º Os
servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão
efetuá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 4º A
falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os
descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no
período.
Art. 2º Deverão
funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais,
sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados
necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 3º
As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das
disposições desta Portaria.
Art. 4º
As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a
matéria de que trata esta Portaria.
Art. 5º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado
no DOC de 17/05/2016 – pp. 04 e 05
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