MARCOANTONIO
MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a
competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 56.756, de 04 de
janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2016.
§
1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir
do dia 16 de novembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de
trabalho a que estiverem sujeitos.
§
2º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a
critério da chefia imediata do servidor.
§
3º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão
efetuá-la a partir da data em que reassumirem.
§
4º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará
os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço
no período.
Art. 2º Deverão
funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais,
sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados
necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 3º As autoridades
competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições
desta Portaria.
Art. 4º As entidades da
Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que
trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de
05/11/2016 – p. 03
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