O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 15.625, de
19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das
unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento
às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles
necessitarem;
- a Lei Federal nº 13.019/14, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/15 – Estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento
ou em acordos de cooperação;
- a Portaria SME 4.548, de 19/05/17,
que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de
colaboração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção,
em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o
atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;
- a obrigatoriedade legal de ofertar o
atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas
famílias comprovadamente necessitem desse serviço;
- o Edital de Chamamento Público SME
nº 07, de 13/11/18, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem
fins lucrativos para atendimento das crianças matriculadas nos centros de
educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento às crianças
matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta, indireta
e parceira durante os períodos de Férias de Janeiro (02/01 a 30/01/19) e
Recesso Escolar de Julho, de 06/07 a 21/07/19, dar-se-á em conformidade com o
disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e no Edital de Chamamento Público SME
nº 07, de 13/11/18.
Art. 2º O atendimento de que trata o
artigo anterior será realizado nos Polos de atendimento localizados nos Centros
Educacionais Unificados – CEUs e Unidades Educacionais – UEs, relacionadas no
Anexo VI do Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18.
Art. 3º Para o atendimento, os pais
que comprovadamente necessitarem do serviço, deverão inscrever as crianças, no
período de 14/11/18 a 05/12/18, na Unidade Educacional em que estiverem
matriculadas, optando pelo atendimento em uma das Unidades Polo de atendimento.
Art. 4º Caberá às Diretorias Regionais
de Educação repassar às Organizações credenciadas a relação das crianças que
serão atendidas, com as seguintes informações:
I – nome da criança;
II – agrupamento em que está
matriculado;
III – nome do pai/responsável, e
telefone para contato;
IV – Unidade Educacional de origem;
V – cópia da Ficha de Saúde da
criança.
Art. 5º Compete à SME, por meio da
Diretoria Regional de Educação, conforme previsto na Cláusula Quarta do Edital
de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18
I - Designar o Gestor da Parceria,
Comissão de avaliação, inscrição e credenciamento bem como a Comissão de
Monitoramento e Avaliação Regional objetivando o monitoramento e a avaliação do
objeto da parceria;
II. Supervisionar, técnica e
administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração;
III. Indicar parâmetros e requisitos
necessários ao funcionamento do Polo;
IV. Acompanhar e fiscalizar o adequado
uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução
do Plano de Trabalho aprovado;
V. Acompanhar diariamente a frequência
do Polo e adotar as medidas pertinentes no caso de alterações expressivas no
número de alunos atendidos;
VI. Realizar visita “in loco”, no
mínimo uma vez por semana;
VII. Emitir relatório sobre a
qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o
cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com
ênfase nas metas e atividades propostas;
VIII. Indicar prazo para adoção de
providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades;
Art. 6º Os casos omissos ou
excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida,
se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Instrução Normativa
entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 14/11/2018 – p. 13
Publicado no DOC de 14/11/2018 – pp. 60 a 63
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