sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Instrução Normativa SME nº 23, DE 11/12/2018


Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2019 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.394, de 1996 e respectivas alterações;
- a Lei nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Instrução Normativa, elaborando seu Calendário de Atividades de 2019, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o seu Calendário de Atividades – 2019 assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos:
I – DATAS E PERÍODOS COMUNS:
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2019
ATIVIDADES
DATAS/PERÍODOS
UNIDADES ENVOLVIDAS
Férias Escolares e organização e manutenção escolar
- 02/01 a 31/01/19
Férias para bebês, crianças, estudantes e professores;
Todas as UEs
Reuniões entre Órgãos Centrais e Diretorias Regionais de Educação
- 23 e 24/01/19
SME /COPED/COCEU/DREs
Reuniões das Equipes da DRE

- 28/01/19
Núcleos e Divisões das DREs
Reuniões das DREs e Equipes das UEs
- 29 e 30/01/19
DREs/UEs
Reunião das Equipes Gestoras das UEs
- 31/01/19
Todas as UEs
Organização Escolar/ Planejamento-2019
- 01/02/19
- um dia no período entre 18/02 a 01/03/19
Todas as UEs
Início do Atendimento/Aulas
- 04/02/19
Todas as UEs
ESPAÇO FORMAÇÃO – “CURRÍCULO DA CIDADE DE SÃO PAULO” - organizada de forma direta pela SME, DRE e UE ou indireta por meio de parcerias/ sindicatos
- 06/03/19, a partir das 12h00.
- mínimo de 4 horas, presencial e/ou EAD.
Todas as UEs
Estudo do Currículo da Cidade
- 01 a 29/03/19 – durante o horário coletivo
CEIs / CEMEIs/ EMEIs / EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs / CIEJAs
Reuniões da APM
- de acordo com estatuto próprio, mínimo de seis reuniões por gestão, sem suspensão de atividades
Todas as UEs
Reuniões do Conselho de Escola
- mensais, de fevereiro a dezembro, sem suspensão de atividades
Todas as UEs
Reunião de Pais e Mestres
- 4(quatro) dias, sem suspensão de atividades
CEIs/ CEMEIs/ EMEIs/ EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs e CIEJAs
“Dia da Família na Escola”
- 2(dois) dias, em datas a serem definidas pela UE
Todas as UEs
Plano Municipal de Educação – PME na Rede:
Acompanhamento e ações de implementação dos Planos Regionais de Educação – (Meta 13)
- 15 a 19/04/19, e
- 26/08 a 30/08/19 - ambos sem suspensão de atividades
Todas as UEs e DREs
Recreio nas Férias:

- Janeiro: de 14 a 24/01/19
- Julho: de 15 a 19/07/19
CEUs/EMEFs/EMEFMs/
EMEBSs envolvidas
Recesso Escolar- Julho
- 06 a 21/07/19





- CEIs, CEMEIs,EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs – para  bebês, crianças, estudantes e professores.
- Unidades Polo nos CEUs/CEIs/ CEMEIs: de acordo com Portaria específica.
Reunião Unificada nos CEUs
- 22/07/19 – sem suspensão de atividades
Unidades Educacionais  e Eq. Gestora dos CEUs
Avaliação Final da Unidade e indicação de adequações para 2020
- 16 a 20/12/19 - sem suspensão de atividades
Todas as UEs
Recesso Escolar – Dez./19
- 21 a 31/12/19
Todas as UEs

II – DATAS E PERÍODOS – EDUCAÇÃO INFANTIL
ATIVIDADES
DATAS/PERÍODOS
UNIDADES ENVOLVIDAS
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana
Momento I: AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTICIPATIVA
01 dia no período de 17/04 a 29/04/19 – com suspensão de Atividades e Participação das Famílias
Todas as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana
Momento II: ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
01 dia no período de 17/05 a 29/05/19 – com suspensão de Atividades e Participação das Famílias
Todas as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana
Momento III: DEMANDAS (Fluxograma) – das UEs para as DREs
Até dia 27/06/19 - sem suspensão de atividades
Todas as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs

Análise coletiva dos registros que compõem a documentação pedagógica
02 reuniões com suspensão de atividade nos dias 28/06 e 29/11/19
Todas as Unidades de Educação Infantil
Reuniões Pedagógicas
04(quatro) com suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre
Todas as Unidades de Educação Infantil

III – DATAS E PERÍODOS – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO       
ATIVIDADES
DATAS/PERÍODOS
UNIDADES ENVOLVIDAS
Análise dos Dados da Prova São Paulo 2018 e Revisão das Aprendizagens
Fevereiro de 2019 – nos horários coletivos

EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs
Avaliação Diagnóstica
11/02 a 15/03/19
EMEFs / EMEFMs
Reuniões Pedagógicas
04 (quatro) – com suspensão de atividades, sendo uma a cada bimestre;
- 12/08/19 - data única para todas as Unidades.
EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs/ CIEJAs
Serão considerados bimestres para fins de registro no SGP:
- 1º Bimestre: 04/02/19 a 30/04/19
- 2º Bimestre: 02/05 a 05/07/19
- 3º Bimestre: 22/07 a 30/09/19
- 4º Bimestre: 01/10 a 20/12/19
EMEFs/EMEBSs/EMEFMs
Semana de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva

09 a 13/09/19
sem suspensão de atividades
SME / DRE / EMEBSs e Unidades Polo
Semana de alfabetização da Educação de Jovens e Adultos: EJA e MOVA/SP
Abertura: 14/09/19
Atividades nas DREs: de 16 a 20/09/19
SME / DRE / EJA / MOVA/SP
Avaliações EJA
27/05 a 28/06/19 e
04/11 a 06/12/19
Sem suspensão de atividades
EJA, EJA Modular e CIEJAs
Simulado do ENEM SP
22,23 e 29/05/19 e
02, 03 e 09/10/19
Sem suspensão de atividades
EMEFMs
Avaliação Semestral - Ensino Fundamental
29/07 a 02/08 - Ciclo de Alfabetização - 3º ano
05 a 30/08 – Ciclos Interdisciplinar e
Autoral
- EMEFs/EMEFMs/ EMEBSs
Prova São Paulo
06, 07 e 08/11/19
Sem suspensão de atividades
EMEFs/EMEFMs/EMEBSs
Provinha São Paulo
06 e 07/11/19
Sem suspensão de atividades
EMEFs/EMEFMs/EMEBSs
Prova Brasil  (MEC)
Out. ou Nov. de 2019
Sem suspensão de atividades
EMEFs/EMEFMs
Conselhos de Classe
04(quatro) reuniões – com suspensão de atividades, ao final de cada bimestre
EMEFs/EMEFMs/EMEBSs/
CIEJAs
Análise das Informações do SGP e SERAP
Ao final de cada bimestre, sem suspensão de atividades
DRE/Unidades Escolares
§ 1º - Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político- Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes.
§2º - Na primeira semana de atendimento, ou seja, a partir de 04/02/19, os Centros de Educação Infantil – CEIs deverão organizar-se para:
a)    chamada para matrícula de crianças ingressantes; e
b)    o acolhimento dos bebês e crianças em continuidade e o início do processo de adaptação dos ingressantes.
§ 3º - Os CEIs/EMEIs/EMEFs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar momentos para Organização Escolar/Planejamento – 2019 e discussão e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
§ 4º - As atividades desenvolvidas no ESPAÇO FORMAÇÃO poderão ser oferecidas no formato online com, no mínimo, 4 (quatro) horas de duração e discussão de Tema comum: “O Currículo da Cidade de São Paulo”.
§ 5º - As atividades do “Dia da Família na Escola”, referidas no inciso I do caput deste artigo serão definidas no Calendário de Atividades de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico, nos termos da Lei nº 13.457/02.
§ 6º - As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentações culturais, palestras, eventos esportivos, entre outras.
§ 7º - As Unidades Educacionais de Educação Infantil deverão durante o período destinado à organização escolar/planejamento, discutir e definir procedimentos para os momentos de acolhimento dos bebês e das crianças, visando o fortalecimento de vínculos que serão construídos ao longo de sua permanência nas UEs.
§ 8º - Os procedimentos referidos no parágrafo anterior deverão ser planejados considerando o processo de acolhimento do bebê e da criança que poderá contar com menor tempo de permanência bem como com a presença da família, conforme os princípios constantes no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais.
§ 9º – Ao final de cada semestre, de acordo com o previsto no inciso II do caput deste artigo, as Unidades de Educação Infantil deverão proceder à análise coletiva dos registros em consonância  com a Orientação Normativa N° 01/13  e o Currículo da Cidade - Educação Infantil.
§ 10 - Os momentos destinados ao estudo e aprofundamento dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana, previstos no inciso II do caput deste artigo, deverão subsidiar  o processo de tomada de decisão dos educadores das Unidades de Educação Infantil.
§ 11 – Os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil deverão ser tema no desenvolvimento das reuniões de pais ou responsáveis nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, a fim de promover a continuidade e o aprofundamento das discussões já existentes.
§ 12 - Na primeira quinzena de fevereiro/2019 as Escolas Municipais que mantêm o Ensino Fundamental, deverão programar junto aos Professores do Ciclo de Alfabetização, dentro dos horários coletivos, a análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, encaminhados pelas EMEIs às EMEFs, até o final de janeiro de 2019. 
§ 13 - As Unidades Educacionais que mantém o Ensino Fundamental deverão assegurar, no mês de fevereiro/19, a análise dos resultados da Prova São Paulo/2018, das avaliações internas e da Avaliação Institucional para a formação das turmas de Apoio Pedagógico e construção do Projeto Político-Pedagógico, considerando as metas da SME.
§ 14 – Para as Unidades Educacionais que mantém o Ensino Fundamental, os Conselhos de Classe, que acontecem ao final de cada bimestre, deverão prever a reflexão sobre as aprendizagens dos estudantes e a proposição de ações específicas para a recuperação das aprendizagens e acompanhamento daqueles que apresentam excesso de faltas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação definirá as formas de atendimento ininterrupto às crianças matriculadas dos Centros de Educação Infantil no mês de janeiro/2019 e no Recesso Escolar de Julho/2019, de acordo com normatização específica.
Art. 4º Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e/ou Recessos Escolares.
§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no caput deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão em períodos pré-estabelecidos conforme normatização específica.
 § 2º - Nos polos que funcionarão nos períodos de Férias/Recessos Escolares, as datas de limpeza das caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 5º Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que couber, as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, respeitadas as especificidades que lhe são próprias.
Art. 6º As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão no que couber, as datas estabelecidas no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 7º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 15/03/19, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
§ 1º - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive aquelas referentes a pontos facultativos.
§ 2º - Os Calendários de Atividades das Unidades Educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs serão elaborados de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.
Art. 8º Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Educacional de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos estudantes.
Art. 9º O Diretor de Escola, o Coordenador Geral do CIEJA ou o Gestor do CEU deverá dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa, a todos os integrantes da respectiva Unidade Educacional.
Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/01/19, revogadas, em especial, as Portarias nº 8.947, de 30/11/17 e nº 3.542, de 12/04/18 e a Instrução Normativa nº 3, de 05/03/18.
DOC 12/12/2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário