Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES –
2019 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino
Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais
de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.394, de 1996 e
respectivas alterações;
- a Lei nº 15.625, de 2012, que dispõe
sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do
Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos
Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
-
as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art.
1º Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas
atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais
contidas nesta Instrução Normativa, elaborando seu Calendário de Atividades de
2019, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art.
2º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o seu
Calendário de Atividades – 2019 assegurando o cumprimento mínimo de 200
(duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho educacional e
considerando como datas e períodos:
I
– DATAS E PERÍODOS COMUNS:
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2019
|
||
ATIVIDADES
|
DATAS/PERÍODOS
|
UNIDADES
ENVOLVIDAS
|
Férias
Escolares e organização e manutenção escolar
|
-
02/01 a 31/01/19
|
Férias
para bebês, crianças, estudantes e professores;
Todas
as UEs
|
Reuniões
entre Órgãos Centrais e Diretorias Regionais de Educação
|
-
23 e 24/01/19
|
SME
/COPED/COCEU/DREs
|
Reuniões
das Equipes da DRE
|
-
28/01/19
|
Núcleos
e Divisões das DREs
|
Reuniões
das DREs e Equipes das UEs
|
-
29 e 30/01/19
|
DREs/UEs
|
Reunião
das Equipes Gestoras das UEs
|
-
31/01/19
|
Todas
as UEs
|
Organização
Escolar/ Planejamento-2019
|
-
01/02/19
-
um dia no período entre 18/02 a 01/03/19
|
Todas
as UEs
|
Início
do Atendimento/Aulas
|
-
04/02/19
|
Todas
as UEs
|
ESPAÇO
FORMAÇÃO – “CURRÍCULO DA CIDADE DE SÃO PAULO” - organizada de forma direta
pela SME, DRE e UE ou indireta por meio de parcerias/ sindicatos
|
-
06/03/19, a partir das 12h00.
-
mínimo de 4 horas, presencial e/ou EAD.
|
Todas
as UEs
|
Estudo
do Currículo da Cidade
|
-
01 a 29/03/19 – durante o horário coletivo
|
CEIs
/ CEMEIs/ EMEIs / EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs / CIEJAs
|
Reuniões
da APM
|
-
de acordo com estatuto próprio, mínimo de seis reuniões por gestão, sem
suspensão de atividades
|
Todas
as UEs
|
Reuniões
do Conselho de Escola
|
-
mensais, de fevereiro a dezembro, sem suspensão de atividades
|
Todas
as UEs
|
Reunião
de Pais e Mestres
|
-
4(quatro) dias, sem suspensão de atividades
|
CEIs/
CEMEIs/ EMEIs/ EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs e CIEJAs
|
“Dia
da Família na Escola”
|
-
2(dois) dias, em datas a serem definidas pela UE
|
Todas
as UEs
|
Plano
Municipal de Educação – PME na Rede:
Acompanhamento
e ações de implementação dos Planos Regionais de Educação – (Meta 13)
|
-
15 a 19/04/19, e
-
26/08 a 30/08/19 - ambos sem suspensão de atividades
|
Todas
as UEs e DREs
|
Recreio
nas Férias:
|
-
Janeiro: de 14 a 24/01/19
-
Julho: de 15 a 19/07/19
|
CEUs/EMEFs/EMEFMs/
EMEBSs
envolvidas
|
Recesso
Escolar- Julho
|
-
06 a 21/07/19
|
-
CEIs, CEMEIs,EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs – para bebês,
crianças, estudantes e professores.
-
Unidades Polo nos CEUs/CEIs/ CEMEIs: de acordo com Portaria específica.
|
Reunião
Unificada nos CEUs
|
-
22/07/19 – sem suspensão de atividades
|
Unidades
Educacionais e Eq. Gestora dos CEUs
|
Avaliação
Final da Unidade e indicação de adequações para 2020
|
-
16 a 20/12/19 - sem suspensão de atividades
|
Todas
as UEs
|
Recesso
Escolar – Dez./19
|
-
21 a 31/12/19
|
Todas
as UEs
|
II –
DATAS E PERÍODOS – EDUCAÇÃO INFANTIL
ATIVIDADES
|
DATAS/PERÍODOS
|
UNIDADES ENVOLVIDAS
|
Indicadores
de Qualidade da Educação Infantil Paulistana
Momento
I: AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTICIPATIVA
|
01
dia no período de 17/04 a 29/04/19 – com suspensão de Atividades e Participação
das Famílias
|
Todas
as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs
|
Indicadores
de Qualidade da Educação Infantil Paulistana
Momento
II: ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
|
01
dia no período de 17/05 a 29/05/19 – com suspensão de Atividades e
Participação das Famílias
|
Todas
as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs
|
Indicadores
de Qualidade da Educação Infantil Paulistana
Momento
III: DEMANDAS (Fluxograma) – das UEs para as DREs
|
Até
dia 27/06/19 - sem suspensão de atividades
|
Todas
as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs
|
Análise
coletiva dos registros que compõem a documentação pedagógica
|
02
reuniões com suspensão de atividade nos dias 28/06 e 29/11/19
|
Todas
as Unidades de Educação Infantil
|
Reuniões
Pedagógicas
|
04(quatro)
com suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre
|
Todas
as Unidades de Educação Infantil
|
III –
DATAS E PERÍODOS – ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO
ATIVIDADES
|
DATAS/PERÍODOS
|
UNIDADES ENVOLVIDAS
|
Análise
dos Dados da Prova São Paulo 2018 e Revisão das Aprendizagens
|
Fevereiro
de 2019 – nos horários coletivos
|
EMEFs/
EMEFMs/ EMEBSs
|
Avaliação
Diagnóstica
|
11/02
a 15/03/19
|
EMEFs
/ EMEFMs
|
Reuniões
Pedagógicas
|
04
(quatro) – com suspensão de atividades, sendo uma a cada bimestre;
-
12/08/19 - data única para todas as Unidades.
|
EMEFs/
EMEFMs/ EMEBSs/ CIEJAs
|
Serão
considerados bimestres para fins de registro no SGP:
|
-
1º Bimestre: 04/02/19 a 30/04/19
-
2º Bimestre: 02/05 a 05/07/19
-
3º Bimestre: 22/07 a 30/09/19
-
4º Bimestre: 01/10 a 20/12/19
|
EMEFs/EMEBSs/EMEFMs
|
Semana
de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva
|
09
a 13/09/19
sem
suspensão de atividades
|
SME
/ DRE / EMEBSs e Unidades Polo
|
Semana
de alfabetização da Educação de Jovens e Adultos: EJA e MOVA/SP
|
Abertura:
14/09/19
Atividades
nas DREs: de 16 a 20/09/19
|
SME
/ DRE / EJA / MOVA/SP
|
Avaliações
EJA
|
27/05
a 28/06/19 e
04/11
a 06/12/19
Sem
suspensão de atividades
|
EJA,
EJA Modular e CIEJAs
|
Simulado
do ENEM SP
|
22,23
e 29/05/19 e
02,
03 e 09/10/19
Sem
suspensão de atividades
|
EMEFMs
|
Avaliação
Semestral - Ensino Fundamental
|
29/07
a 02/08 - Ciclo de Alfabetização - 3º ano
05
a 30/08 – Ciclos Interdisciplinar e
Autoral
|
-
EMEFs/EMEFMs/ EMEBSs
|
Prova
São Paulo
|
06,
07 e 08/11/19
Sem
suspensão de atividades
|
EMEFs/EMEFMs/EMEBSs
|
Provinha
São Paulo
|
06
e 07/11/19
Sem
suspensão de atividades
|
EMEFs/EMEFMs/EMEBSs
|
Prova
Brasil (MEC)
|
Out.
ou Nov. de 2019
Sem
suspensão de atividades
|
EMEFs/EMEFMs
|
Conselhos
de Classe
|
04(quatro)
reuniões – com suspensão de atividades, ao final de cada bimestre
|
EMEFs/EMEFMs/EMEBSs/
CIEJAs
|
Análise
das Informações do SGP e SERAP
|
Ao
final de cada bimestre, sem suspensão de atividades
|
DRE/Unidades
Escolares
|
§ 1º
- Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado
dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no
Projeto Político- Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo, obrigatoriamente,
a participação dos estudantes.
§2º
- Na primeira semana de atendimento, ou seja, a partir de 04/02/19, os Centros
de Educação Infantil – CEIs deverão organizar-se para:
a) chamada para matrícula de crianças
ingressantes; e
b) o acolhimento dos bebês e crianças em
continuidade e o início do processo de adaptação dos ingressantes.
§ 3º
- Os CEIs/EMEIs/EMEFs que compõem a estrutura organizacional dos Centros
Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar momentos para Organização
Escolar/Planejamento – 2019 e discussão e elaboração conjunta do Projeto
Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
§ 4º
- As atividades desenvolvidas no ESPAÇO FORMAÇÃO poderão ser oferecidas no
formato online com, no mínimo, 4 (quatro) horas de duração e discussão
de Tema comum: “O Currículo da Cidade de São Paulo”.
§ 5º
- As atividades do “Dia da Família na Escola”, referidas no inciso I do caput
deste artigo serão definidas no Calendário de Atividades de cada Unidade, em
consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico, nos termos da Lei nº
13.457/02.
§ 6º
- As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de
atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas:
exposições de trabalhos, apresentações culturais, palestras, eventos
esportivos, entre outras.
§ 7º - As Unidades Educacionais de Educação
Infantil deverão durante o período destinado à organização
escolar/planejamento, discutir e definir procedimentos para os momentos de
acolhimento dos bebês e das crianças, visando o fortalecimento de vínculos que
serão construídos ao longo de sua permanência nas UEs.
§ 8º - Os procedimentos referidos no parágrafo
anterior deverão ser planejados considerando o processo de acolhimento do bebê
e da criança que poderá contar com menor tempo de permanência bem como com a
presença da família, conforme os princípios constantes no Projeto
Político-Pedagógico das Unidades Educacionais.
§ 9º – Ao final de cada semestre, de acordo com
o previsto no inciso II do caput deste artigo, as Unidades de Educação
Infantil deverão proceder à análise coletiva dos registros em consonância
com a Orientação Normativa N° 01/13 e o Currículo da Cidade - Educação
Infantil.
§ 10 - Os momentos destinados ao estudo e
aprofundamento dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana,
previstos no inciso II do caput deste artigo, deverão subsidiar o
processo de tomada de decisão dos educadores das Unidades de Educação Infantil.
§ 11 – Os Indicadores de Qualidade da Educação
Infantil deverão ser tema no desenvolvimento das reuniões de pais ou
responsáveis nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, a fim de promover
a continuidade e o aprofundamento das discussões já existentes.
§ 12 - Na primeira quinzena de fevereiro/2019
as Escolas Municipais que mantêm o Ensino Fundamental, deverão programar junto
aos Professores do Ciclo de Alfabetização, dentro dos horários coletivos, a
análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação
Infantil, encaminhados pelas EMEIs às EMEFs, até o final de janeiro de
2019.
§ 13 - As Unidades Educacionais que mantém o
Ensino Fundamental deverão assegurar, no mês de fevereiro/19, a análise dos
resultados da Prova São Paulo/2018, das avaliações internas e da Avaliação
Institucional para a formação das turmas de Apoio Pedagógico e construção do
Projeto Político-Pedagógico, considerando as metas da SME.
§ 14
– Para as Unidades Educacionais que mantém o Ensino Fundamental, os Conselhos
de Classe, que acontecem ao final de cada bimestre, deverão prever a reflexão
sobre as aprendizagens dos estudantes e a proposição de ações específicas para
a recuperação das aprendizagens e acompanhamento daqueles que apresentam
excesso de faltas.
Art.
3º A Secretaria Municipal de Educação definirá as formas de atendimento
ininterrupto às crianças matriculadas dos Centros de Educação Infantil no mês
de janeiro/2019 e no Recesso Escolar de Julho/2019, de acordo com normatização
específica.
Art.
4º Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água,
dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e/ou
Recessos Escolares.
§ 1º
- Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no caput
deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão em
períodos pré-estabelecidos conforme normatização específica.
§
2º - Nos polos que funcionarão nos períodos de Férias/Recessos Escolares, as
datas de limpeza das caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização
ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art.
5º Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que
couber, as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, respeitadas as
especificidades que lhe são próprias.
Art.
6º As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo -
MOVA-SP, observarão no que couber, as datas estabelecidas no artigo 2º desta
Instrução Normativa.
Art.
7º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado
pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional
de Educação, até 15/03/19, para análise e autorização do Supervisor Escolar e
homologação do Diretor Regional de Educação.
§ 1º
- Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando
houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades,
decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de
dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive aquelas referentes a pontos
facultativos.
§ 2º
- Os Calendários de Atividades das Unidades Educacionais que compõem a
estrutura organizacional dos CEUs serão elaborados de forma articulada, ouvido,
se necessário, o Conselho Gestor do CEU.
Art.
8º Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos
pela administração caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Educacional de
modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional
aos estudantes.
Art.
9º O Diretor de Escola, o Coordenador Geral do CIEJA ou o Gestor do CEU deverá
dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa, a todos os
integrantes da respectiva Unidade Educacional.
Art.
10. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de
Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art.
11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/01/19, revogadas, em
especial, as Portarias nº 8.947, de 30/11/17 e nº 3.542, de 12/04/18 e a
Instrução Normativa nº 3, de 05/03/18.
DOC 12/12/2018
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