quinta-feira, 30 de abril de 2020

Convite para as crianças e famílias

Desde a declaração de emergência no Município de São Paulo, estamos aprendendo a conviver com as medidas e orientações para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. 
O blog do CEI Veleiros foi criado em 2011 com o objetivo de divulgar o trabalho pedagógico realizado com as crianças, além de ser um espaço de informação, reflexão, divulgação de artigos e conteúdos importantes sobre a Educação Infantil.
Com a suspensão das aulas e distanciamento social, o blog será importante para o contato e a interação com as crianças e familiares. 
As brincadeiras e as interações são essenciais para a aprendizagem das crianças.
Indicaremos como sugestões, brincadeiras, leituras, atividades para as crianças vivenciarem experiências com suas famílias complementando o material impresso pela Secretaria Municipal de Educação que todos receberão em suas residências.
Convidamos as crianças e as famílias a participarem enviando fotos, relatos e comentários a respeito das atividades desenvolvidas com as crianças.

Segue uma atividade proposta e elaborada pelas professoras Aline, Vanessa, Daniele e Nívea para o Berçário I.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Para as crianças e familiares

Vídeo realizado pela equipe docente do CEI Veleiros
Montagem e edição: Professora Luzia de Fátima

terça-feira, 28 de abril de 2020

Era uma vez um gato xadrez...

Atividade do minigrupo I baseada no livro que conta a história de um Gato Xadrez que passa por muitas transformações até decidir e encontrar o seu estilo. O texto é divertido e apresenta rimas que tornam a leitura agradável e muita diversão.















quinta-feira, 23 de abril de 2020

Orientações às famílias dos estudantes das redes estadual e municipal de São Paulo

Orientações às famílias dos estudantes das redes estadual e municipal de São Paulo, com o objetivo de auxiliar os alunos e pais/responsáveis nesse momento de distanciamento social.


Para ler o documento na íntegra basta clicar aqui:

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Formação online para professores e equipe gestora


Formação online acontece nesta terça-feira (14), na plataforma digital das empresas, em diferentes horários.
 Aulas à distância serão iniciadas após período de planejamento de professores e equipes gestoras.
Clique neste link [ https://bit.ly/2wCFVKD ] e saiba como participar das formações.

Material da Secretaria Municipal de Educação para consulta e download

Os cadernos da Educação Infantil para crianças de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos apresentam possibilidades de interação e brincadeiras que complementam e auxiliam nos processos de aprendizagem dos bebês e das crianças pequenas, além de indicações de leitura, montagem de brinquedos e jogos.


quinta-feira, 9 de abril de 2020

Cartão Merenda - Algumas orientações

O que é: Um programa da Secretaria Municipal de Educação que tem como o objetivo amparar as crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade, e sabemos que muitos dependem da merenda de nossas escolas para terem uma alimentação digna, e que infelizmente há alguns casos essa é a alimentação principal, senão a única, dessas crianças. O Programa Cartão Merenda permitirá que estas famílias tenham acesso ao valor equivalente a merenda que entregamos nas escolas, conforme a etapa que a criança estuda tabela abaixo:
 Etapa Escolar Valor Mensal
 Creche / CEI R$ 101,00
 EMEI R$ 63,00
 EMEF R$ 55,00
 Quem tem direito: O direito é concedido a toda criança que é aluna da Rede Municipal de Educação e que também é beneficiária no programa Bolsa Família.
Como foram identificados os beneficiários: As crianças com direito ao Cartão Merenda foram identificadas dentre todos ao alunos da Rede Municipal de Educação, àqueles que também possuem registro ativo no programa Bolsa Família informado pela SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social). A identificação ocorreu por meio de conversão direta do número NIS ou das informações de Nome completo da criança, Nome completo da Mãe da criança e Data de Nascimento da criança.
Quem irá receber o Cartão Merenda: O Cartão Merenda é entregue em nome do responsável pela criança cadastrado no sistema EOL.
Como é feita a entrega desses cartões: A entrega é feita diretamente no endereço de residência do responsável cadastrado no EOL (daí a importância de toda a ficha cadastral do aluno estar atualizada no sistema Escola On-Line).
Como faço para desbloquear o cartão: Junto com o cartão o responsável também recebe uma carta com as orientações para desbloqueio, que pode ser feita via central telefônica no número 4004-7733, onde uma atendente irá confirmar algumas informações para efetivamente desbloquear o cartão e assim o responsável poder utilizar o respectivo crédito.
Onde posso utilizar o Cartão Merenda: Por se tratar de transferência de valor relativo a alimentação das crianças, o Cartão Merenda pode ser utilizado em todo comércio de produtos alimentícios, tais como mercados, padarias, quitandas, açougues, entre outros.
Principais Dúvidas:
Tenho dois (ou mais filhos) irei receber dois cartões? Não, o Cartão é por responsável, sendo assim uma pessoa que está como responsável de duas ou mais crianças irá receber apenas um cartão.
Qual é o valor creditado para que tem mais de um filho? O valor creditado é a somatória dos valores correspondente a cada criança vinculada a pessoa responsável. Dessa forma ter dois filhos no fundamental gera um crédito de R$110,00 (R$55,00 por cada criança), ter um filho na Creche e outro na Pré-Escola, gerará um crédito de R$164,00 (R$101,00 pela Creche e R$63,00 pela Pré-Escola).
Não sou beneficiária do Bolsa Família e meu filho não é aluno da Rede Municipal de Educação, tenho direito? Não, pois não se enquadra em nenhum dos critérios.
Sou beneficiária do Bolsa Família, mas meu filho não é aluno da Rede Municipal de Educação, tenho direito? Não, pois é necessário ser aluno da Rede Municipal de Educação, para pleitear o benefício.
 Não sou beneficiária do Bolsa Família, mas meu filho é aluno da Rede Municipal de Educação, tenho direito? Não, pois o critério adotado é ser aluno e também ser beneficiário do Bolsa Família, pelo menos nessa 1ª Etapa, a SME está estudando uma possível ampliação do universo de beneficiários conforme a extensão do período de quarentena se prolongue e mais e mais famílias tenham a necessidade desse benefício para ajudar na alimentação de seus filhos.
A escola recebeu uma lista mais ela sabe que outras crianças seriam beneficiárias do programa, pois a mãe é beneficiária do Bolsa Família. Como citado anteriormente a identificação dessas crianças beneficiárias ocorreu pelo batimento do número NIS ou de dados chaves (Nome completo da criança, Nome completo da Mãe da criança, Data de Nascimento da criança), se determinada criança não aparece na listagem isso significa que este batimento de informações não teve um retorno válido. Possíveis explicações:
A criança não esta na relação do Bolsa Família;
Há divergência de dados cadastrais da crianças.
Possíveis divergências:
Nome da criança registrado com grafia diferente nas duas bases, muito comum para nome de origem estrangeiras ou americanizados;
Nome da Mãe da criança, além do problema de grafia relatado anteriormente, nos casos da mãe também há as possíveis divergências causada por nomes de solteira/casada/divorciada
Data de Nascimento cadastrada de maneira incorreta normalmente invertendo dia por mês, exemplo: 03/04/2017 foi registrado como 04/03/2017.
Recebi o Cartão e tenho dois filhos, mas somente há crédito relativo ao meu filho mais velho? Pode haver dois erros nesse caso, o já relatado divergência cadastral por erros de grafias. Ou quando a mãe fez o cadastro do Bolsa Família, tinha apenas um filho, quando o caçula nasceu ela não se lembrou de atualizar o cadastro do Bolsa Família, para fins de Bolsa Família essa mãe possui apenas um filho.
Tenho certeza que fiz o cadastro do meu filho caçula no Bolsa Família. Então de fato o erro deve ter ocorrido por divergência cadastral.
Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone, pois não está havendo atendimento presencial e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum.
Recebi o Cartão e tenho dois filhos, mas somente há crédito relativo ao meu filho caçula? Erro de divergência cadastral na grafia de nomes ou data de nascimento.
Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone, pois não está havendo atendimento presencial e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum.
Sou beneficiária do Bolsa Família, meu filho é aluno da Rede Municipal de Educação, mas não recebi o Cartão Merenda? Erro de divergência cadastral na grafia de nomes ou data de nascimento.
Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone, pois não está havendo atendimento presencial e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum.
Recebi o Cartão Merenda, mas não consigo desbloquear, o que faço? O Cartão Merenda foi confeccionado com as informações do responsável pela criança atualizadas pela escola no EOL, houve casos que as escolas que registraram o nome da mãe com o CPF do pai, e infelizmente isso impossibilita o desbloqueio.
Solução: O responsável deve entrar em contato com a escola via telefone, pois não está havendo atendimento presencial e solicitar a atualização de todos os dados do cadastro da criança no EOL, inclusive soletrando os nomes que possuam grafia incomum.
Cartão Alimentação
Famílias receberão o cartão em casa.
Não há inscrição ou atendimento para recebimento, o envio será feito direto para a casa dos estudantes em situação de vulnerabilidade social.
Para mais informações, entre em contato pelo 156

Instrução Normativa SME nº 15, de 08/04/2020

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DISPONIBILIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ASSEGURAR A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DA REDE DIRETA E PARCEIRA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO,
- o disposto na Lei nº 9.394/96 - LDB, em especial, o § 4º do artigo 32 que prevê, para o Ensino Fundamental, a possibilidade de utilizar o ensino à distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
- o Decreto nº 59.335, de 06/04/2020, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;
- A Recomendação do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;
- A Resolução do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;
- as orientações previstas na Carta aos Educadores disponibilizada no portal de notícias da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira e profissionais de educação;
- a necessidade de assegurar a aprendizagem e apoio emocional aos estudantes durante a suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios de organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Rede Direta e Parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais, previsto nos Decretos nº 59.283, de 16/03/2020 e nº 59.335, de 06/04/2020.
Art. 2º O processo de aprendizagem a partir de 13/04/2020 e enquanto durar o período de suspensão mencionado no artigo anterior, dar-se-á prioritariamente por meio de material impresso e complementarmente em ambiente virtual.
§ 1º A comunicação de forma on-line entre professores e estudantes ocorrerá por meio de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º As equipes gestoras e docentes poderão utilizar diferentes tecnologias, desde que gratuitas, para organizar reuniões virtuais, bem como, planejar as atividades que serão realizadas com os estudantes.
§ 3º As equipes deverão utilizar estratégias e ferramentas gratuitas disponíveis, utilizando as mais adequadas aos estudantes matriculados na Unidade Educacional.
Art. 3º O material impresso, elaborado pelos profissionais da SME/COPED, alinhado com o Currículo da Cidade, disponibilizado aos estudantes para utilização por dois meses, deverá ser complementado com outras atividades planejadas tendo como ponto de partida o Projeto Político Pedagógico, os resultados da Prova São Paulo e as avaliações internas.
Parágrafo único. O material impresso deverá ser considerado o ponto central para o desenvolvimento das estratégias e atividades durante o período de suspensão, não havendo prejuízo aos estudantes que não possuem acesso remoto, e deverá ser utilizado nas aulas no retorno às atividades presenciais.
Art. 4º Cada Unidade Educacional deverá elaborar seu Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, priorizando as metas curriculares e definindo os objetivos a serem alcançados a cada semana, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.
Art. 5º Durante a suspensão das atividades presenciais, os professores e equipes gestoras deverão estar disponíveis online no período em que estariam na escola, cabendo:
I - aos Gestores Educacionais - a organização dos grupos virtuais, planos coletivos para atendimento dos estudantes e documentos que comprovem a realização das atividades pelos professores, respeitado o disposto na Instrução Normativa Nº 13/2020.
II - aos Professores na regência de classes/ aulas, designados para funções docentes, ocupantes de vaga no módulo sem regência e readaptados - realizar planejamento coletivo e individual, compartilhar documentos por ano ou componente, documentar todo o processo, encaminhar e receber, através de plataforma digital, as atividades que serão realizadas pelos estudantes.
Parágrafo único. Os professores designados para a função de Professores Orientadores de Educação Digital - POED, apoiarão os demais professores da UE, quanto ao uso de tecnologia e apropriação dos recursos digitais disponibilizados para o atendimento dos estudantes.
Art. 6º Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Instrução Normativa mediante ciência e manifestação quanto às ações realizadas pelas Unidades Educacionais.
Art. 7º Para organizar o início das atividades online de que trata a presente Instrução Normativa as UEs poderão utilizar os dias 13, 14 e 15/04/2020, por meio de reuniões virtuais.
Art. 8º Caberá ao Diretor de Escola disponibilizar na Unidade Educacional o acesso aos equipamentos tecnológicos da escola aos professores impossibilitados de realizar as atividades em outro local.
Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput o horário de atendimento das UEs previsto na Instrução Normativa SME nº 13/2020, poderá ser estendido.
Art. 9º. Caberá a SME, quando do retorno às atividades presenciais, a edição de normas complementares com vistas à adequação do Calendário de Atividades do ano de 2020.
Art. 10. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 09/04/2020 – p. 08

terça-feira, 7 de abril de 2020

Materiais e conteúdos pedagógicos

#Famílias - A entrega será realizada via correio. Para tanto, solicitamos aos responsáveis pelos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino que preencham o formulário online atualizando os dados cadastrais.
⚠️O preenchimento pode ser feito por meio de computador ou telefone celular e deve ocorrer até sexta-feira (10 de abril).
Clique no link abaixo para atualizar o cadastro e saber mais: https://bit.ly/2JMbtRh
Link para atualização cadastral:
Observação: O não preenchimento do código EOL da criança NÃO impede a atualização cadastral.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Secretaria Municipal de Educação disponibilizará acesso a conteúdos pedagógicos a cerca 1 milhão de estudantes de São Paulo

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

🏠 Iremos disponibilizar aos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, matriculados na Rede Municipal de Ensino, materiais e conteúdos pedagógicos para serem estudados após o fim do recesso escolar que se encerra no dia 09 de abril, antecipado devido à pandemia de Covid 19 (Coronavírus).
📚 Os materiais serão impressos e trarão atividades que os estudantes conseguem fazer de forma autônoma. Os cadernos deverão ser entregues aos professores na volta às aulas. Todos os conteúdos respeitam o que já está previsto no Currículo da Cidade de São Paulo.
📬 A entrega dos materiais de estudo será feita via correio, direto no endereço cadastrado e atualizado pelas famílias durante o período de matrícula. Os conteúdos foram pensados e discutidos por educadores que fazem parte da Coordenadoria Pedagógica (Coped) e das Diretorias Regionais de Educação (DREs).
ℹ️ Clique no link e confira todos os detalhes:
 https://bit.ly/39Ma089

Livros de literatura infantil (grátis)


Ler, contar, ouvir histórias contribui e é muito importante para o desenvolvimento da linguagem das crianças além de ser um incentivo à leitura.
O site Domínio Público disponibiliza obras de literatura infantil gratuitamente. 
clique aqui

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Brincadeiras de criança


Estamos em recesso escolar, mas sempre é bom relembrar momentos das nossas crianças