ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DISPONIBILIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ASSEGURAR A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DA REDE DIRETA E PARCEIRA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO,
- o disposto na Lei nº 9.394/96 - LDB, em especial, o § 4º do artigo
32 que prevê, para o Ensino Fundamental, a possibilidade de utilizar o ensino à
distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, que declara situação de
emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
- o Decreto nº 59.335, de 06/04/2020, que prorroga o prazo previsto no
artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o
atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação
de serviço;
- A Recomendação do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;
- A Resolução do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;
- as orientações previstas na Carta aos Educadores disponibilizada no
portal de notícias da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas
Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira e profissionais de
educação;
- a necessidade de assegurar a aprendizagem e apoio emocional aos estudantes
durante a suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais da Rede
Direta e Parceira.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios de
organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de
Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Rede Direta e Parceira
durante o período de suspensão do atendimento presencial nas Unidades
Educacionais, previsto nos Decretos nº 59.283, de 16/03/2020 e nº 59.335, de
06/04/2020.
Art. 2º O processo de
aprendizagem a partir de 13/04/2020 e enquanto durar o período de suspensão
mencionado no artigo anterior, dar-se-á prioritariamente por meio de material
impresso e complementarmente em ambiente virtual.
§ 1º A comunicação de forma
on-line entre professores e estudantes ocorrerá por meio de plataforma digital
disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º As equipes gestoras e
docentes poderão utilizar diferentes tecnologias, desde que gratuitas, para
organizar reuniões virtuais, bem como, planejar as atividades que serão
realizadas com os estudantes.
§ 3º As equipes deverão utilizar
estratégias e ferramentas gratuitas disponíveis, utilizando as mais adequadas
aos estudantes matriculados na Unidade Educacional.
Art. 3º O material impresso,
elaborado pelos profissionais da SME/COPED, alinhado com o Currículo da Cidade,
disponibilizado aos estudantes para utilização por dois meses, deverá ser
complementado com outras atividades planejadas tendo como ponto de partida o
Projeto Político Pedagógico, os resultados da Prova São Paulo e as avaliações
internas.
Parágrafo único. O material
impresso deverá ser considerado o ponto central para o desenvolvimento das
estratégias e atividades durante o período de suspensão, não havendo prejuízo
aos estudantes que não possuem acesso remoto, e deverá ser utilizado nas aulas
no retorno às atividades presenciais.
Art. 4º Cada Unidade Educacional
deverá elaborar seu Plano para a Continuidade das Atividades Escolares,
priorizando as metas curriculares e definindo os objetivos a serem alcançados a
cada semana, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.
Art. 5º Durante a suspensão das
atividades presenciais, os professores e equipes gestoras deverão estar
disponíveis online no período em que estariam na escola, cabendo:
I - aos Gestores Educacionais - a
organização dos grupos virtuais, planos coletivos para atendimento dos
estudantes e documentos que comprovem a realização das atividades pelos
professores, respeitado o disposto na Instrução Normativa Nº 13/2020.
II - aos Professores na regência
de classes/ aulas, designados para funções docentes, ocupantes de vaga no
módulo sem regência e readaptados - realizar planejamento coletivo e
individual, compartilhar documentos por ano ou componente, documentar todo o
processo, encaminhar e receber, através de plataforma digital, as atividades
que serão realizadas pelos estudantes.
Parágrafo único. Os professores
designados para a função de Professores Orientadores de Educação Digital -
POED, apoiarão os demais professores da UE, quanto ao uso de tecnologia e
apropriação dos recursos digitais disponibilizados para o atendimento dos
estudantes.
Art. 6º Compete ao Supervisor
Escolar orientar e acompanhar a execução do Plano para a Continuidade das
Atividades Escolares, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos
estabelecidos nesta Instrução Normativa mediante ciência e manifestação quanto
às ações realizadas pelas Unidades Educacionais.
Art. 7º Para organizar o início
das atividades online de que trata a presente Instrução Normativa as UEs
poderão utilizar os dias 13, 14 e 15/04/2020, por meio de reuniões virtuais.
Art. 8º Caberá ao Diretor de
Escola disponibilizar na Unidade Educacional o acesso aos equipamentos
tecnológicos da escola aos professores impossibilitados de realizar as
atividades em outro local.
Parágrafo único. Para o
atendimento do disposto no caput o horário de atendimento das UEs previsto na
Instrução Normativa SME nº 13/2020, poderá ser estendido.
Art. 9º. Caberá a SME, quando do
retorno às atividades presenciais, a edição de normas complementares com vistas
à adequação do Calendário de Atividades do ano de 2020.
Art. 10. Os casos excepcionais ou
omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 09/04/2020 –
p. 08
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