sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Retorno às aulas presenciais

Nesta primeira fase serão atendidas até 35% das crianças em turno integral    
Este critério pode ser alterado de acordo com as normatizações do Estado e Prefeitura de São Paulo; Nenhuma criança matriculada na Rede Municipal de Educação perderá qualquer direito por causa das condições de calamidade/pandemia enfrentadas na cidade de São Paulo. 
Para o sucesso deste retorno às atividades, os familiares desempenharão um papel vital ao trazer os estudantes de volta à escola.  Os pais ou familiares serão orientados a medir a temperatura dos filhos antes de sair para a escola e alertados sobre a responsabilidade de cada um na segurança de todos(as).  Se houver dor no corpo, tosse, coriza (nariz escorrendo) dor abdominal, diarreia, dor no peito, manchas pelo corpo ou febre (37,5° C ou superior), a criança não poderá entrar na escola. 

 As famílias se responsabilizarão por: 

  • Optar pelo retorno ou não da criança pela qual é responsável, com a garantia da vaga/ rematrícula e apoio da rede de proteção, quando necessário; 
  • Manter o diálogo e parceria com a Unidade Escolar; 
  • Manter os contatos e dados atualizados; 
  • Manter vacinação atualizada, conforme o calendário oficial; 
  • Enviar cópia da carteira de vacinação atualizada para a Unidade Escolar; 
  • Providenciar registro no SUS e enviar a cópia desta carteirinha para Unidade Escolar; 
  • Atualizar/Identificar ficha de saúde, com informações de doenças pré-existentes que possam ser um fator de maior risco para COVID-19; 
  • Informar à instituição se e quando houver o acometimento de quaisquer membros da família por COVID-19, inclusive das próprias crianças, mantendo-as em casa; 
  • Conversar com a criança sobre as modificações na rotina e prepará-la para encontrar pessoas utilizando máscaras e outros EPIs; 
  • Compreender e colaborar com as novas regras e protocolos estabelecidos por órgãos superiores e pela Unidade Escolar, tais como: Aferição de temperatura na entrada; 
  • Utilização de máscaras no período de permanência na UE; 
  • Higienização de mãos e calçados; 
  • Respeito ao distanciamento. 
  • Permanecer na UE o tempo estritamente necessário para o atendimento
  • Apropriar-se dos protocolos de saúde, assim como colaborar com as novas regras e protocolos da UE; 
  • Realizar a escovação dentro de seus lares, uma vez que as condições da Unidade Escolar, em respeito aos protocolos de saúde, inviabilizam esta ação.

Fonte: Protocolo Volta às aulas - Documento referenciado nas resoluções da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/volta-as-aulas-2021/

Chocalho

Olá famílias, bebês e crianças. 
Esperamos que todos estejam bem!

A sugestão de hoje é a atividade confecção de chocalho, disponível caderno Trilhas de Aprendizagem na página 27.

Objetivos: desenvolver nos bebês e crianças o prazer pela linguagem musical através dos instrumentos da oralidade, favorecendo as percepções auditivas, visuais e, coordenação motora e rítmica.

Através das brincadeiras e interações as crianças se apropriam das linguagens.

Materiais: Garrafa pet, pedrinhas, sementes ou areia e fita adesiva.

Observação: Essa atividade necessita da presença de um adulto.

Como fazer?
Pegue uma garrafa pet com tampa;
Coloque o material escolhido dentro da garrafa pet;
Tampe a garrafa e cubra a tampa com uma fita adesiva para garantir que a criança não abra.
Agora é só diversão!
Referências/fonte:
Google imagens
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Trilhas de aprendizagens: brincadeiras e interações para crianças de 0 a 3 anos. Volume 2-São Paulo: SME/COPED, 2020.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Batata quente

Olá crianças e famílias! Estamos com muitas saudades de vocês!  Porém, mesmo distantes estamos preparando atividades ricas em diversão, criatividade e imaginação!

A brincadeira de faz de conta, imaginação e fantasia, acompanha por muitos anos o desenvolvimento das crianças, pois o brincar é uma forma da criança se organizar e conhecer o mundo ao seu redor.

Vamos brincar de batata quente?

Materiais necessários: Bola pequena.

Instruções: As crianças ficam em círculo e alguém fica de fora. Passem uma bola bem rápido de mão em mão e quem estiver fora diz: “batata quente, quente, quente, queimou! Com quem a bola parar  queimou! Queimou!

Objetivo:
  • Ampliar a percepção sensorial;
  • Auxiliar na compreensão lógica da brincadeira;
  • Desenvolver a coordenação motora;
  • Desenvolver a curiosidade.

Fonte:Google imagens

São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Trilhas de aprendizagens: brincadeiras e interações para crianças de 0 a 3 anos. Volume 2-São Paulo: SME/COPED, 2020.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Era uma vez uma casa...

Olá famílias e crianças!
Mensagem da professora Mariana.
As histórias contadas ou lidas, fazem parte de todas as culturas e crianças pequenas precisam de muitas histórias. Em casa, nesse período de isolamento, as histórias podem ser um momento de conexão entre adultos e crianças. As crianças desenvolvem a imaginação, a criatividade, o gosto pela leitura e pela linguagem.
A contação de histórias desperta o lado lúdico, característica muito importante para o seu desenvolvimento das crianças.
Pensando nisto, temos uma proposta de contação do livro: A casa sonolenta, do autor Audrey Wood.
Referências bibliográficas: Trilhas de Aprendizegens: brincadeiras e interações para crianças de 0 a 3 anos – São Paulo: SME/COPED,2020
WOOD,Audrey;WOOD,Don. A casa sonolenta.São Paulo:Ática-Scipione,2009.(Coleção Abracadabra)
Estante virtual- Imagem ilustrativa

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Brincadeira dentro e fora


Olá crianças e famílias!
A sugestão de hoje é a brincadeira "dentro" e "fora" que favorece o desenvolvimento da  coordenação motora, habilidades corporais, habilidades cognitivas e visuais, além de noções de espaço,  lateralidade, distância e direção, estimulando a atenção, concentração e percepção. 
São possibilidades de aprendizado divertido e estimulante. 
Sugestões para brincadeira 

Coloquem bambolês no chão ou façam figuras fechadas (círculos, quadrados) no chão utilizando fita ou giz de lousa. A brincadeira será pular dentro e fora das figuras.
Em uma  caixa de plástico ou papelão as crianças podem brincar a vontade. Solicitem que entrem dentro da caixa e depois para fora. 
Os brinquedos (bolas, bonecas, carrinhos) podem ser separados e a brincadeira será colocar dentro e fora da caixa. 


Podemos brincar também ao som de uma música como no exemplo deste link:


Imagens / https://www.youtube.com/watch?v=GuK3brB3Vcw

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

O sapo que não lavava o pé agora aprendeu a lavar as mãos!

Olá crianças e famílias! 
Esperamos que estejam bem!
Hoje nossa proposta é uma brincadeira cantada muito conhecida e querida pelas nossas crianças: “O sapo não lava o pé”.
Que tal sacudir o corpo, brincar e dialogar um pouco sobre higiene que é muito importante para nós, ainda mais em tempos de COVID?
O sapo que não lavava o pé agora aprendeu a lavar as mãos! A Johnson’s lançou uma nova campanha para ensinar as crianças a lavarem as mãos e se prevenirem do coronavírus. A marca reinventou a canção popular em um vídeo e fará doações de sabonetes para milhares de crianças e famílias ligadas a projetos do UNICEF no Brasil
JOHNSON'S® transformou a música "O sapo não lava o pé" em "O sapo lavou a mão". Uma versão divertida e que incentiva as crianças a se cuidarem. 

Fonte:https://revistacrescer.globo.com/Diversao/Musica/noticia/2020/04/o-sapo-que-nao-lavava-o-pe-agora-lava-maos.html

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Exploração com gelos coloridos

Queridas crianças e famílias! 

A saudade é grande e a certeza de que teremos um longo caminho para acolher as necessidades infantis se faz presente. Estamos esperançosos de que em breve conseguiremos retornar as atividades presenciais com segurança.

A brincadeira é a grande atividade que orienta o desenvolvimento do bebê e da criança bem pequena. Os bebês nascem com muitas potencialidades. Eles conseguem acompanhar pelo olhar os movimentos ao seu redor, seguram em um dedo com força, sacodem os braços com vigor, se assustam com barulho mais alto, produzem sonoridades. Todas essas capacidades vêm inscritas no seu organismo e tornam-se a chave para seu desenvolvimento humano. Porém, para que este desenvolvimento aconteça, é necessário um entorno humano que seja acolhedor e que também desafie os bebês e crianças.

Para hoje, as professoras escolheram uma atividade bem desafiadora para nossos pequenos. (Esta proposta se encontra na página 21 do livro “Trilhas de Aprendizagem volume 2”)

Materiais necessários: Sucos em pó de sabores e cores variadas, forminhas de gelo e potinho para colocar os gelos.


Como brincar: A família /responsável deve preparar o suco junto com os bebês e, em seguida colocar para congelar. Após o tempo de congelamento, retire do congelador e mostre a diferença do suco líquido para o sólido. Os gelos coloridos ficarão dentro de um pote para as crianças manusearem, sentirem temperatura e textura, perceber as cores e derretimento do material. Poderão fazer também pinturas com o gelo colorido. Para os bebês menores, é interessante colocar os cubinhos dentro de saquinhos plásticos e deixar o bebê em uma posição confortável para explorar de forma tranquila.


Objetivos:

  • Vivenciar diferentes sensações nos diversos ambientes;
  • Explorar materiais sentindo suas texturas e temperaturas;
  • Observar as cores presentes no ambiente e materiais;
  • Perceber diferentes odores;
  • Explorar e interagir com o meio ambiente e objetos descobrindo possibilidades e os efeitos de suas ações sobre eles.
Não esqueçam de registrar esse momento do seu bebê e nos enviar. Pode ser através de fotos, desenhos ou da forma que preferir. Até breve!

Referências/fonte:

Google imagens
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Trilhas de aprendizagens: brincadeiras e interações para crianças de 0 a 3 anos. Volume 2-São Paulo: SME/COPED, 2020.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Cesto teia de aranha

Olá crianças e famílias! 

Diariamente as professoras do CEI Veleiros indicam e sugerem atividades divertidas para os nossos bebês e crianças!

A brincadeira de faz de conta se inspira na vida real ou nas histórias, cantigas e também nos objetos-brinquedos aos quais as crianças têm acesso.”

A brincadeira é a grande atividade que orienta o desenvolvimento do bebê e da criança... Porém para que este desenvolvimento aconteça é necessário um entorno humano que seja acolhedor e também desafie os bebês e as crianças.” (Trilhas de Aprendizagens- Educação Infantil de 0 a 3 anos- Volume 2)

A sugestão de hoje consta no Caderno Trilhas de Aprendizagens (página 20). 

Cesto teia de aranha

O objetivo da brincadeira é estimular a criança a encontrar estratégias para alcançar os objetos e retirá-los do emaranhado. Essa brincadeira contribui para o desenvolvimento motor e a capacidade de raciocínio.
É bem simples montar uma teia de aranha!
Coloque brinquedos de diferentes texturas em um cesto vazado. Amarre um barbante ou fio macio ao longo do cesto. 
Coloque os brinquedos dentro como em uma teia de aranha.

Materiais:
  • Cesto de plástico;
  • Barbante;
  • Brinquedos de diferentes tamanhos e texturas.
Referências/fonte:
Google imagens
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Trilhas de aprendizagens: brincadeiras e interações para crianças de 0 a 3 anos. Volume 2-São Paulo: SME/COPED, 2020.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Terra - Mar

Olá crianças e famílias!
Estamos com muitas saudades de vocês! Porém mesmo distantes, preparamos sugestões e atividades ricas em diversão, muita criatividade e imaginação!

A brincadeira de faz de conta, ou imaginação e fantasia, acompanha por muitos anos o desenvolvimento das crianças, pois sabemos que o "brincar" é uma forma da criança se organizar e conhecer o mundo ao seu redor.

Essa brincadeira pode ter vários participantes e também precisa de um líder que dará os comandos.

Instruções:

Conforme o líder falar:
Terra, mar...

Os participantes devem pular para o lado indicado pelo o líder.

Materiais para fazer a marcação no chão: Vassoura, corda ou uma linha desenhada no chão.

Depois de feito a marcação no chão, cada lado deve ter um nome (Terra ou Mar).

A brincadeira continua enquanto houver interesse da criança.

Objetivos:
  • Ampliar a percepção espacial,
  • Despertar o interesse e a imaginação,
  • Auxiliar na compreensão dos espaços e a lógica da brincadeira.
Brincadeira: Terra – Mar, disponível no Trilhas de Aprendizagem volume 2, página 18 e 19.
Fonte: Google Imagens

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

POT Volta às Aulas

O Programa Operação Trabalho - POT, é um Programa de inclusão social que busca qualificar pessoas para oportunidades no mercado de trabalho, propiciando a vivência profissional enquanto BOLSISTA. O Projeto "𝐏𝐎𝐓 𝐕𝐨𝐥𝐭𝐚 𝐚̀𝐬 𝐀𝐮𝐥𝐚𝐬" é destinado para a inserção de mães de alunos de escolas públicas ou mulheres da comunidade escolar.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - 𝗦𝗠𝗗𝗘𝗧, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação - 𝗦𝗠𝗘 e a Secretária Municipal de Saúde - 𝗦𝗠𝗦, fará a seleção de 𝙢𝙪𝙡𝙝𝙚𝙧𝙚𝙨, com o objetivo de ampliar a oferta de trabalho nos diferentes territórios, considerando que elas sejam, majoritariamente, as que sustentam suas casas.
𝘼𝙩𝙞𝙫𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚: Monitores Escolares
𝙋𝙪́𝙗𝙡𝙞𝙘𝙤 𝘼𝙡𝙫𝙤: Mulheres de 18 a 50 anos

𝗘𝘅𝗶𝗴𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮𝘀 𝗢𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗮𝘀:

- Ter no mínimo 18 anos completos;
- Estar desempregada há mais de 04 (quatro) meses e não receber benefícios como seguro-desemprego, entre outros;
- Residir no território em que irá exercer suas atividades;
- Renda per capta não superior a meio salário mínimo (ou seja, somando tudo o que a família recebe e dividindo pelo número de pessoas que vivem na residência, incluindo crianças, o valor deverá ser igual ou inferior à metade do salário mínimo);
- Estar com a situação cadastral do CPF regular junto à Receita Federal;
- Auto Declarar-se sem doenças preexistentes ou não pertencente aos grupos de risco da COVID.

𝗜𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗱𝗮 𝗕𝗼𝗹𝘀𝗮 𝗔𝘂𝘅𝗶́𝗹𝗶𝗼:

- Jornada semanal: 30 horas semanais, 6h por dia de segunda a sexta-feira;
- Local de atuação: Nas 1.530 Escolas da rede Municipal de Ensino de São Paulo.
- Duração: Contrato de 06 meses
- Valor da bolsa auxílio: R$ 1.155,00

Obs.: Prioritariamente serão inseridas mães de alunos que estudem em escolas públicas municipais.

Link Inscrição: Formulário

Hora da história

Como seria se a criança governasse o mundo?

Sugestão de leitura disponível no Trilhas de Aprendizagem volume 2, página 10 a 15.

Essa leitura é maravilhosa, pois leva a criança, com seu olhar doce a pensar e inventar um mundo bem melhor. Após a leitura convide a criança para fazer o registro na página 16.
Pode ser um desenho bem criativo.

Não se esqueçam de tirar fotos para compartilhar conosco!

Objetivos:
  • Construir noções de justiça e responsabilidade social;
  • Despertar a consciência ecológica;
  • Despertar os sentimentos de paz, amor e fraternidade;
  • Desenvolver a linguagem oral.
Divirtam-se!!!!

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Convite para as crianças e famílias

Desde a declaração de emergência no Município de São Paulo, aprendemos a conviver com as medidas e orientações para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Com o início das aulas presenciais adiado para o dia 01/03/2021, o blog continuará sendo importante para o contato e a interação com as crianças e familiares. As brincadeiras e as interações são essenciais para a aprendizagem das crianças. Indicaremos como sugestões, brincadeiras, leituras, atividades para as crianças vivenciarem experiências com suas famílias complementando o material impresso pela Secretaria Municipal de Educação que todos receberam em suas residências.
Convidamos as crianças e as famílias a participarem enviando fotos, relatos e comentários a respeito das atividades desenvolvidas com as crianças.

Segue a sugestão de hoje:

Ainda estamos vivendo um momento muito delicado em relação ao COVID 19, por essa razão continuaremos as nossas postagens em nosso blog e na plataforma classroom, onde vocês serão os protagonistas de toda nossa rotina, pedagógica.  

Contamos com a participação de todos!!!!!

Na atividade de hoje, vocês deverão ler as páginas 08 e 09 do Caderno Trilhas de Aprendizagens e depois realizar um desenho livre de como vocês estão em casa, de vários momentos que estão passando juntos.

A criatividade é toda de vocês!!!! 

Não se esqueçam de tirar fotos e postarem no google classroom assim que que estiver disponível.

Prof. Marcia.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Retorno às aulas presenciais em 01/03/2021

Em função da formalização e assinatura dos novos contratos de limpeza, as escolas abaixo relacionadas, terão o retorno às aulas presenciais adiado para 01/03/2021. Sendo assim, a equipe docente permanecerá em teletrabalho disponibilizando atividades on-line aos estudantes. 

TIPO

NOME DA UNIDADE

DISTRITO

RETORNO PRESENCIAL

CEI

AYRTON SENNA DA SILVA

SOCORRO

01.03.2021

CEI

JARDIM NOVO PARELHEIROS

PARELHEIROS

01.03.2021

CEI

JARDIM SILVEIRA

PARELHEIROS

01.03.2021

CEI

VELEIROS

SOCORRO

01.03.2021


Carolina Nogueira Droga
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Orientações da Secretaria Municipal de Saúde


Saber se proteger da Covid-19 é importante em todas as idades, dos pequenos até as pessoas mais velhas. É fundamental que pais e responsáveis também sigam as seguintes dicas:

- Incentivem a lavagem regular das mãos com água e sabão por no mínimo 20 segundos, que podem ser contados de forma divertida a partir da letra de uma música infantil, por exemplo;

- Estimulem a proteção correta do nariz e da boca com a parte interna do cotovelo ao espirrar ou tossir;

- Lembrem que por enquanto é preciso cumprimentar amiguinhos e parentes apenas com o cotovelo, nada de abraços ou beijos;

- Peçam para que a criança não compartilhe copos, talheres ou alimentos;

- Conversem sobre a importância do distanciamento social para evitar a contaminação pelo coronavírus;

- E fiquem atentos a sintomas como mal-estar, dores no corpo, tosse e dificuldade de respirar.

Texto e imagem retirado do Instagram @saudeprefsp 

Para mais dicas e informações sobre o combate à Covid-19 na capital é só acessar o link;

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

URGENTE - REUNIÃO DE PAIS/RESPONSÁVEIS



Quando: Dia 10/02/2021  - Início: 8:30 horas 

Local: Unidade Escolar 


Evento: Reuniões com os pais/responsáveis pelos bebês/crianças que preencheram o formulário com a declaração de interesse – retorno as aulas e optaram pelo retorno (SIM).

Os responsáveis estão sendo comunicados por telefone e escolhendo os horários para a participação nas reuniões.

As reuniões seguirão os protocolos sanitários vigentes quanto ao uso obrigatório de máscara e distanciamento social. 

Solicitamos que compareça a Unidade Escolar somente um responsável por criança para evitarmos aglomerações. As reuniões serão rápidas, divididas com um número pequeno de pessoas, porém importantes e essenciais para o esclarecimento de todas as dúvidas sobre o retorno do atendimento.

Pauta/Esclarecimentos

DECLARAÇÃO DE INTERESSE - RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

As aulas presenciais se iniciam no dia 15 de fevereiro e os pais ou responsáveis puderam optar pelo retorno presencial através do formulário informando se o(a) bebê, criança, jovem ou adulto retornará à escola ou continuará a participar das aulas de maneira remota.

Segundo a Instrução Normativa SME Nº 01, de 28/01/2021 que Estabelece Procedimentos para a Organização  das Unidades Educacionais de Ensino por Ocasião do Início do Ano Letivo e Retorno dos Estudantes às Atividades Presenciais: 

DO RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Art. 2º As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, observado o limite máximo de estudantes estabelecido por determinação do Poder Executivo, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º O retorno às atividades presenciais será facultativo aos estudantes, sendo que aqueles cujo pais/responsáveis optarem pelo ensino remoto deverão realizar as atividades de caráter obrigatório por meio da plataforma Google Classroom ou por outros meios de disponibilização das atividades, tais como, materiais impressos a serem retirados nas Unidades Educacionais conforme organização própria.

Art. 5º A partir do resultado da pesquisa, a Equipe Gestora deverá organizar os agrupamentos, turmas e classes presenciais para atendimento conforme segue:

I – Educação Infantil (CEIs, CEMEIs e EMEIs) – sem revezamento:

a) máximo de 35% de bebês e crianças por turno de funcionamento;

b) excedendo o número máximo de interessados por turno, priorizar o atendimento das crianças na seguinte ordem:

1. com maior idade;

2. bebês e crianças que tenham irmãos mais velhos que serão atendidos na mesma Unidade;

3. em situação de vulnerabilidade;

c) outras formas de organização com vistas ao atendimento presencial de todos os interessados, desde que, autorizada pela Diretoria Regional de Educação.

Direção CEI Veleiros

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Programa Auxílio Material Escolar

Com o Programa Auxílio Material Escolar, os responsáveis pelos estudantes receberão o crédito para comprar o kit diretamente nas lojas credenciadas. 
Para receber o auxílio, é preciso que no cadastro do(a) estudante no EOL os seguintes dados do(a) responsável estejam completos: nome completo do(a) responsável, CPF do(a) responsável, e-mail, telefone celular, data de nascimento do(a) responsável e nome da mãe do(a) responsável (em geral, a avó da criança).   Se os dados não estiverem completos, há duas maneiras pelas quais o(a) responsável pode fazer a atualização cadastral: pelo site da Secretaria Municipal de Educação, no endereço https://atualizacaocadastral.sme.prefeitura.sp.gov.br/

Ou, então, diretamente na secretaria da escola na qual a criança está matriculada.   

Lembramos que as informações sobre o Programa Auxílio Material Escolar estão disponíveis no Portal do Material Escolar  https://portalmaterialescolar.sme.prefeitura.sp.gov.br/

Nele há o acesso a página do Portal de SME com as respostas às dúvidas mais frequentes das famílias: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/duvidas-frequentes-das-familias-sobre-o-material-escolar/

Por enquanto, o processo de cadastramento das lojas para venda do material escolar ainda está em curso. E, por isso, o benefício ainda não começou a ser liberado para as famílias.  

Secretaria Municipal de Educação

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Tem criança em casa – 3 a 5 anos

Tem criança em casa, tem aprendizado também! Se você tem criança com idade entre 3 e 5 anos, estimule o seu desenvolvimento e independência com brincadeiras, atividades simples do dia a dia da casa e incentivando-a a se expressar conversando, cantando e contando histórias. Atividades simples ajudam no aprendizado e criam momentos de afeto e diversão em família. Assista ao vídeo e saiba mais.Veja também os outros vídeos da série “Tem Criança em casa, tem aprendizado também” no nosso canal no YouTube ou acessando a página especial no site saude.gov.br/coronavirus

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Tem criança em casa | 1 ano e 6 meses a 3 anos

Tem criança em casa, tem aprendizado também! Você, que tem criança de 1 ano e 6 meses a 3 anos, pode ajudar no desenvolvimento dela em casa com atividades do dia a dia, como trocar de roupa, desenhar, ler um livrinho e muitas outras.
Brinque com seu filho e estimule o desenvolvimento dele. Assista ao vídeo e saiba mais.
Veja os outros vídeos da série "Tem criança em casa, tem aprendizado também" no nosso canal no YouTube ou acessando a página especial no site saude.gov.br/coronavirus

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Tem criança em casa - 9 meses e 1 ano e meio

Tem criança em casa, tem aprendizado também. Se você tem filho com idade entre 9 meses e 1 ano e meio, estimule a sua coordenação motora e a fala com atividades simples que podem envolver toda a família. Assista no vídeo!
Junte todo mundo para conhecer nossos conteúdos educativos e fazer as atividades com os pequenos. Estimule a criatividade e a desenvolvimento das crianças. Confira a série de conteúdos no nosso canal no YouTube ou nas nossas redes sociais. Para saber mais, acesse saude.gov.br/coronavirus

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Desenvolvimento Infantil – Crianças de 0 a 9 meses

Tem criança em casa, tem aprendizado também. Se você tem bebê de 0 a 9 meses em casa, reúna a família para conferir nossos conteúdos educativos e realizar as atividades com os pequenos. Estimule a criatividade e o desenvolvimento das crianças. Confira a série de conteúdos no nosso canal no YouTube ou nas nossas redes sociais. 
Para saber mais, acesse saude.gov.br/coronavirus

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Instrução Normativa SME Nº 01 de 28/01/2021

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR OCASIÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO E RETORNO DOS ESTUDANTES ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e alterações;
- o Decreto Estadual nº 65.384/2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas;
- o Decreto Municipal nº 60.058/2021, que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições específicas;
- a Recomendação CME nº 04/2020 e Resolução CME nº 04/2020, que dispõem sobre Normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19;
- a Instrução Normativa SME nº 40/2019, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 41/2019, que dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e no Centro Municipal de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 55/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do calendário de atividades – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da rede direta e parceira, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
- a Instrução Normativa SME nº 56/2020, que altera os Anexos I a VI e acrescenta o Anexo VII à Instrução Normativa SME nº 40/2019;
- a Instrução Normativa SME nº 58/2020, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021, e dá outras providências.
- a necessidade de assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes e profissionais da educação;
- a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos estudantes, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;
- a oferta do ensino híbrido como possibilidade para a garantia da aprendizagem no contexto em que é necessário o revezamento de estudantes para o respeito aos protocolos sanitários;
- a responsabilidade das instituições em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações relativas à prevenção do contágio pelo COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos para a organização das Unidades Educacionais com vistas ao retorno dos estudantes às atividades presenciais deverão estar em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa.

DO RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Art. 2º As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, observado o limite máximo de estudantes estabelecido por determinação do Poder Executivo, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação, promoverá pesquisa de interesse junto aos pais/ responsáveis quanto ao retorno dos bebês, crianças, jovens e adultos às atividades presenciais.

Parágrafo único. A pesquisa mencionada no “caput” será realizada por meio de formulário específico disponibilizado no Portal da SME e nas Unidades Educacionais, conforme segue:

a) para as Unidades diretas no período de 26/01 a 05/02/21;

b) para as Unidades indiretas e parceiras no período de 26/01 a 09/02/21.

Art. 4º O retorno às atividades presenciais será facultativo aos estudantes, sendo que aqueles cujo pais/responsáveis optarem pelo ensino remoto deverão realizar as atividades de caráter obrigatório por meio da plataforma Google Classroom ou por outros meios de disponibilização das atividades, tais como, materiais impressos a serem retirados nas Unidades Educacionais conforme organização própria.

§ 1º Todas as Unidades Educacionais deverão ofertar atividades presenciais e não presenciais aos estudantes.

§ 2º A Equipe Gestora das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio deverá garantir que todos os estudantes que optaram pelo ensino remoto tenham acesso a todas as atividades propostas.

§ 3º Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às Unidades Educacionais de Educação Infantil.

§ 4º A entrega das atividades será instrumento para apontamento de frequência para os estudantes que permanecerem em ensino remoto.

Art. 5º A partir do resultado da pesquisa, a Equipe Gestora deverá organizar os agrupamentos, turmas e classes presenciais para atendimento conforme segue:

I – Educação Infantil (CEIs, CEMEIs e EMEIs) – sem revezamento:

a) máximo de 35% de bebês e crianças por turno de funcionamento;

b) excedendo o número máximo de interessados por turno, priorizar o atendimento das crianças na seguinte ordem:

1. com maior idade;

2. bebês e crianças que tenham irmãos mais velhos que serão atendidos na mesma Unidade;

3. em situação de vulnerabilidade.

c) outras formas de organização com vistas ao atendimento presencial de todos os interessados, desde que, autorizada pela Diretoria Regional de Educação.

II – Ensino Fundamental e Médio (EMEFs, EMEBSs e EMEFMs):
a) mesma turma cadastrada no EOL, garantindo percentual de 35% dos estudantes em cada uma das turmas do turno, ou
b) mesmo ano escolar reorganizado em turmas que totalizam até 35% das matrículas do turno, ou
c) limite de 35% dos estudantes do turno, ou
d) sistema de revezamento nos dias da semana, entre grupos de estudantes de uma mesma turma, caso as indicações anteriores não assegurem o atendimento a todos os interessados.
Parágrafo único. A Equipe Gestora das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para organização do atendimento do sistema de revezamento, deverá assegurar o retorno às atividades presenciais dos estudantes com histórico de baixo rendimento escolar e ou que em 2020 não tiveram acesso às plataformas digitais.
Art. 6º Para o cumprimento do disposto nesta IN, o atendimento aos estudantes dar-se-á nos horários previstos nas IN SME nº 58/2020 e IN SME nº 54/2020, exceto para os matriculados nas classes/turmas participantes do Programa São Paulo Integral que serão atendidos por 5 (cinco) horas diárias.
Parágrafo único. Excepcionalmente no ano de 2021 as atividades do território do saber serão direcionadas à recuperação das aprendizagens.
Art. 7º Mediante o Plano de retorno às atividades presenciais, elaborado pela SME, a Equipe Gestora em conjunto com o Supervisor Escolar, deverá elaborar o plano de retorno da Unidade Educacional e encaminhá-lo para a DRE até 12/02/2021 para acompanhamento.

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS, CEUS, ÓRGÃOS REGIONAIS E CENTRAL

Art. 8º O retorno às atividades presenciais dar-se-á na seguinte conformidade:

I – Unidades Diretas:
a) Equipes Gestoras e de Apoio à Educação: 01/02/21;
b) Professores: 10/02/21.
II – Unidades Indiretas e Parceiras: 03/02/21

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso I deste artigo as gestantes, lactantes com bebês até 6 (seis) meses de idade e os professores em teletrabalho nos termos da alínea “c” do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20.

Art. 9º O retorno presencial diário das Equipes Gestoras e de Apoio das Unidades Educacionais, servidores que atuam nos CEUs, DREs e SME dar-se-á a partir da data de publicação desta IN.
§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as gestantes, lactantes com bebês até 6 meses de idade e os servidores em teletrabalho nos termos da alínea “c” do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20.
§ 2º A partir de 01/02/21 as Unidades Educacionais e os Centros Educacionais Unificados funcionarão nos horários previstos nas IN SME nº 58/20 e IN SME nº 54/20.
Art. 10. O profissional de educação em regime de teletrabalho nos termos das alíneas “c” do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20 deverá apresentar à Chefia Imediata, até 01/02/21, autodeclaração justificando a necessidade do referido regime.
§ 1º Será considerada a autodeclaração que estiver em conformidade com o rol de comorbidades orientadas pelas autoridades de saúde, constante no Anexo I, parte integrante desta IN.
§ 2º Os profissionais que apresentarem autodeclaração deverão entregar relatório de acompanhamento médico à chefia até o dia 15 de março de 2021.
§ 3º A autodeclaração e o relatório de acompanhamento médico deverão ser encaminhados para a DRE para providências de digitalização e inclusão no prontuário oficial do servidor.
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/ AULAS/ AGRUPAMENTOS
Art. 11. Ficam mantidas, no âmbito das Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação, os trâmites e fases de escolha/atribuição definidas nos termos das Instruções Normativas nº 40/19, alterada pela IN nº 56/20, e nº 41/19 e Comunicados específicos.
Parágrafo único. Os dados registrados no sistema EOL concernentes à escolha/atribuição servirão como parâmetro para inclusão na Jornada de Opção e declaração de acúmulo de cargos.
Art. 12. Fica suspensa a escolha de aulas para o desenvolvimento de projetos do contraturno escolar, aulas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX e, no âmbito da Diretoria Regional de Educação, aulas a título de Jornada Especial de Horas Aula Excedente – JEX.
Art. 13. Definido nos termos do artigo 5º desta IN o número de agrupamentos, classes e turmas de atendimento presencial e de atendimento remoto, a Chefia Imediata deverá providenciar a reorganização dos responsáveis pelas regências presencial e remota de acordo com o Anexo II, parte integrante desta IN.
§ 1º Será assegurada ao professor, a permanência no turno de trabalho escolhido/atribuído nos termos da Instrução Normativa nº 56/20.
§ 2º A reorganização será realizada de acordo com classificação obtida por meio das Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16, observado o disposto no § 4º deste artigo.
§ 3º Os procedimentos deverão ser registrados em Ata no Livro de Escolha/ Atribuição.
§ 4º O professor regente da turma atribuída nos termos da Instrução Normativa nº 56/20 terá prioridade na reorganização da turma presencial ou remota, caso a turma organizada nos termos do artigo 5º desta IN seja composta pela maioria dos seus estudantes.
Art. 14. Por ocasião da reorganização prevista no artigo anterior será possibilitada a atribuição de JEX e de HTE somente aos professores em exercício presencial.
Art. 15. A escolha/ atribuição periódica será retomada no âmbito da Unidade Educacional a partir de 01/03/21, quando ocorrer a vacância ou disponibilização por mais de 180 dias de agrupamentos/ classes e aulas.
Parágrafo único. Fica vedada a substituição de regente afastado nos termos do Decreto nº 59.283/2020.
Art. 16. Caberá ao professor em teletrabalho as atribuições constantes no documento de Orientação Geral, elaborado e disponibilizado pela SME nas reuniões de organização.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As reuniões de planejamento e organização do retorno ás aulas, de caráter obrigatório e de acordo com a Jornada de Trabalho dos envolvidos, ocorrerão conforme segue:
De 01/02 a 09/02/21 – Equipes Gestora e de Apoio à Educação presencial com a participação dos professores à distância/on line;
De 10/02 a 12/02/21 – Equipes Gestora e de Apoio à Educação presencial com rodízio na participação dos professores, com organização de grupos que garantam a presença do professor pelo menos um dia e os demais on line.
Parágrafo único. A Chefia Imediata deverá zelar pela participação de todos os envolvidos nas reuniões, assegurando a presença na Unidade Educacional daqueles que demonstrarem dificuldade de participação à distância/ on line.
Art. 18. No período de 01/02 a 12/02/202, as Unidades Educacionais permanecerão abertas das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, sendo possível a ampliação do horário, desde que, para assegurar a participação de todos os professores nas reuniões de planejamento.
Art. 19. As reuniões do Conselho de Escola/CEI/CIEJA/CEU e APM poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, desde que, assegurada:
a) a convocação e participação dos membros;
b) o convite aos integrantes das equipes gestora, docente e de apoio da UE;
c) a ciência e convite ao Supervisor Escolar;
d) o registro e leitura da ATA da reunião em tempo real.
Art. 20. As designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de Supervisor Escolar previstas na Portaria SME nº 5.135/2016, ficam suspensas até ulterior deliberação.
§ 1º As designações em continuidade não serão interrompidas, desde que, observados os trâmites previstos na legislação vigente.
§ 2º O Diretor Regional de Educação deverá providenciar a redistribuição, entre os Supervisores Escolares em exercício, dos setores de supervisão que se encontrarem sem atribuição, vagos e ou disponíveis por períodos iguais ou superiores a trinta dias.
Art. 21. As designações para as funções de Professor Orientador de Educação Integral – POEI e Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAI, ficam suspensas até ulterior deliberação.
Parágrafo único. As designações para as demais funções ocorrerão somente se a Unidade Educacional garantir o atendimento presencial a todos estudantes interessados.
Art. 22. Excepcionalmente, enquanto perdurar o período de emergência em função da pandemia, na Unidade Educacional em que toda a Equipe Gestora (Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico), estiver exercendo suas funções em regime de teletrabalho, conforme artigo 6º do Decreto nº 59.283/20, deverá ser providenciada a escolha de novo profissional para ocupar o cargo de Assistente de Diretor de Escola.
Parágrafo único. A providência prevista no “caput” também deverá ser adotada para o caso de licença médica do Assistente de Diretor de Escola e Secretário de Escola que ultrapassem 60 (sessenta) dias consecutivos.
Art. 23. Os registros pedagógicos de todas as etapas e modalidades deverão ocorrer na seguinte conformidade:
I – Sistema de Gestão Pedagógica/SGP: registros referentes ao planejamento, frequência e avaliação dos estudantes das Unidades Educacionais que atendem Educação Infantil/pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA regular, no que couber a cada etapa/modalidade;
II – ambiente virtual Google Classroom: todas as atividades realizadas em ambiente presencial em todas as etapas/modalidades, de forma a assegurar atendimento aos bebês, crianças, jovens e adultos que optaram pelo ensino remoto;
III – Diário de Classe: documento a ser utilizado pelos Centros de Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos - CIEJA/EJA Modular para registro, com preenchimento de todos os campos, com indicação das atividades postadas em ambiente virtual.
Art. 24. As horas-aula referentes ao horário coletivo, hora-atividade e hora-individual deverão ser destinadas:
I – ao planejamento coletivo entre os professores em trabalho presencial e os que se encontram em teletrabalho;
II – ao registro no SGP, diário de classe e Google Classroom.
Art. 25. Excepcionalmente, no ano de 2021, ficam suspensos os projetos desenvolvidos nos termos do Programa Mais Educação São Paulo e Projetos Especiais de Ação – PEA.
Art. 26. Durante o período de 30 (trinta) dias após o início das aulas, as Unidades Educacionais deverão contabilizar frequência diária e acesso de todos os matriculados, que retornarem para as atividades presenciais e dos que permanecerem em ensino remoto, intensificando as ações de busca ativa para evitar evasão escolar.
Art. 27. Deverá ser assegurado a todos os estudantes e profissionais em exercício nas Unidades Educacionais e nos CEUs:
a) as condições para o cumprimento dos protocolos de saúde necessários para a presença nos ambientes educacionais;
b) a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPIs;
c) as indicações do Protocolo de retorno às atividades regulares presenciais produzidas em conjunto com os educadores da RME.
Art. 28. Os CEUs oferecerão atividades presenciais à comunidade, com público alvo de até 59 anos, respeitando as condições do protocolo de saúde e segurança sanitária, conforme segue:
I - Núcleo de Ação Cultural: atendimento realizado pelas bibliotecas;
II - Núcleo de Esporte e Lazer: oferta de modalidades esportivas individuais com até 35% da turma;
III - Polos UniCEU: atendimento presencial dos estudantes dos polos para grupos de estudos, encontros para desenvolvimento de Projeto Integrador, TCCs e outras atividades de complementação acadêmica.
§ 1º Ficam suspensas as ações de extensão de jornada, atividades com contato físico, compartilhamento de materiais, atividades na piscina, atividades com presença de público no teatro e atividades para o público com mais de 60 anos e morbidades.
§ 2º permanece inalterada a oferta, pelos CEUS, das atividades de modo remoto à comunidade, produzindo lives temáticas, promoção da cultura local, atividades físico-esportivas, conforme orientações da SME/COCEU.
Art. 29. A UBS de referência da Unidade Educacional deverá ser contatada antes do início das aulas presenciais para organização do fluxo de atendimento dos casos suspeitos, de acordo com o protocolo sanitário da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30. No que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais e horário de trabalho, os funcionários das Unidades Indiretas e Parceiras, deverão obedecer as regras estabelecidas conforme regime próprio de trabalho.
Art. 31. As escolas de Educação Infantil particulares poderão iniciar as atividades presenciais a partir de 01/02/2021, desde que, disponibilizem aos estudantes e profissionais os protocolos sanitários e medidas de seguranças determinados pelas autoridades de saúde, e observando o estabelecido no Decreto Municipal nº 60.058/2021.
Art. 32. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela SME.
Art. 33. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa SME nº 17/2020.
Anexos, consulte a publicação no DOC de 29/01/2021 – pp. 10 a 12.
RETIFICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Art. 8º O retorno às atividades presenciais nas Unidades Educacionais dar-se-á na seguinte conformidade:
I – Unidades Diretas:
a) Equipes Gestoras e de Apoio à Educação: 01/02/21;
b) Professores: 10/02/21.
II – Unidades Indiretas e Parceiras: 03/02/21
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso I deste artigo os servidores submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20, entre eles, as gestantes, lactantes com bebês até 6 (seis) meses de idade.
Art. 9º O retorno presencial diário dos servidores que atuam nos CEUs, DREs e SME dar-se-á a partir da data de publicação desta IN.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os servidores submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20, entre eles, as gestantes, lactantes com bebês até 6 (seis) meses de idade.
§ 2º A partir de 01/02/21 as Unidades Educacionais e os Centros Educacionais Unificados funcionarão nos horários previstos nas IN SME nº 58/20 e IN SME nº 54/20.
Publicado no DOC de 30/01/2021 – p. 12