terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

URGENTE - REUNIÃO DE PAIS/RESPONSÁVEIS



Quando: Dia 10/02/2021  - Início: 8:30 horas 

Local: Unidade Escolar 


Evento: Reuniões com os pais/responsáveis pelos bebês/crianças que preencheram o formulário com a declaração de interesse – retorno as aulas e optaram pelo retorno (SIM).

Os responsáveis estão sendo comunicados por telefone e escolhendo os horários para a participação nas reuniões.

As reuniões seguirão os protocolos sanitários vigentes quanto ao uso obrigatório de máscara e distanciamento social. 

Solicitamos que compareça a Unidade Escolar somente um responsável por criança para evitarmos aglomerações. As reuniões serão rápidas, divididas com um número pequeno de pessoas, porém importantes e essenciais para o esclarecimento de todas as dúvidas sobre o retorno do atendimento.

Pauta/Esclarecimentos

DECLARAÇÃO DE INTERESSE - RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

As aulas presenciais se iniciam no dia 15 de fevereiro e os pais ou responsáveis puderam optar pelo retorno presencial através do formulário informando se o(a) bebê, criança, jovem ou adulto retornará à escola ou continuará a participar das aulas de maneira remota.

Segundo a Instrução Normativa SME Nº 01, de 28/01/2021 que Estabelece Procedimentos para a Organização  das Unidades Educacionais de Ensino por Ocasião do Início do Ano Letivo e Retorno dos Estudantes às Atividades Presenciais: 

DO RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Art. 2º As aulas e demais atividades presenciais deverão ser retomadas nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, observado o limite máximo de estudantes estabelecido por determinação do Poder Executivo, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º O retorno às atividades presenciais será facultativo aos estudantes, sendo que aqueles cujo pais/responsáveis optarem pelo ensino remoto deverão realizar as atividades de caráter obrigatório por meio da plataforma Google Classroom ou por outros meios de disponibilização das atividades, tais como, materiais impressos a serem retirados nas Unidades Educacionais conforme organização própria.

Art. 5º A partir do resultado da pesquisa, a Equipe Gestora deverá organizar os agrupamentos, turmas e classes presenciais para atendimento conforme segue:

I – Educação Infantil (CEIs, CEMEIs e EMEIs) – sem revezamento:

a) máximo de 35% de bebês e crianças por turno de funcionamento;

b) excedendo o número máximo de interessados por turno, priorizar o atendimento das crianças na seguinte ordem:

1. com maior idade;

2. bebês e crianças que tenham irmãos mais velhos que serão atendidos na mesma Unidade;

3. em situação de vulnerabilidade;

c) outras formas de organização com vistas ao atendimento presencial de todos os interessados, desde que, autorizada pela Diretoria Regional de Educação.

Direção CEI Veleiros

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