segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Turma da Mônica - Juntos Somos Mais

A colaboração e a cooperação entre as pessoas são atitudes necessárias para o alcance de um objetivo. 
Em "Juntos somos mais", a Turma da Mônica nos mostra a importância da colaboração e do papel de todos para o funcionamento de uma ideia, de um projeto, de uma equipe, de uma casa e mesmo de toda a sociedade. Observe sua casa. Para que ela funcione bem, é preciso que cada um execute as tarefas destinadas de forma organizada. É preciso que a comunicação ocorra de maneira eficiente, e que mudanças de qualquer tipo sejam discutidas. Desta forma, somamos forças, ideias e somos capazes de propor melhores soluções e evitar conflitos. O Cascão aprendeu a lição. 
Trabalhar em equipe, além de nos fazer mais fortes, pode ser muito divertido!

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

COVID-19 - O que fazer?


Recebeu o diagnóstico positivo?
  • Avise as pessoas que tiveram contato com você nos últimos dias.
  • Respeite o período de isolamento.
  • Fique atento aos sintomas e siga as orientações dos profissionais de saúde.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Programa Leve Leite

O Leve Leite é um programa da Prefeitura de São Paulo que atende crianças, a partir dos 4 meses de idade, matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de Educação.
Para receber o benefício, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais no município de São Paulo, o CadÚnico. Elas também precisam morar na capital paulista e assinar na escola o termo de adesão ao programa.
O programa atende ainda as crianças com deficiência, matriculadas até o 5º ano da Educação Fundamental e residentes no município de São Paulo. Para esse público a inscrição no CadÚnico não é obrigatória.
A entrega da fórmula láctea para menores de um ano é feita todos os meses no Centro de Educação Infantil. Para os demais, o leite em pó integral é entregue em casa pelos Correios, a cada quatro meses.


sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Programa Auxílio Material Escolar

A Prefeitura disponibiliza o crédito para que as famílias realizem a compra diretamente nas lojas credenciadas. Isso torna a aquisição do material escolar mais rápida, atendendo critérios de qualidade e as preferências dos estudantes e famílias, respeitando a lista de itens necessários para cada etapa.
O valor do auxílio varia conforme a etapa de ensino e será disponibilizado em formato de crédito em aplicativo.
Para receber o auxílio, é preciso que no cadastro do(a) estudante no EOL os seguintes dados do(a) responsável estejam completos: nome completo do(a) responsável, CPF do(a) responsável, e-mail, telefone celular, data de nascimento do(a) responsável e nome da mãe do(a) responsável (em geral, a avó da criança).

Conheça as principais dúvidas das famílias em relação ao Programa Auxílio Material Escolar.

Eu preciso fazer a solicitação de crédito ou recadastramento para receber o benefício do Programa Auxílio Material Escolar?

Não. Basta que o(a) responsável pelo(a) estudante cadastrado na Secretaria Municipal de Educação (no Sistema Escola Online – EOL, o mesmo utilizado para a matrícula e rematrícula) esteja com seus dados completos.

Além de ter meus dados de responsável completos no cadastro do(a) estudante, qual o próximo passo para ter acesso ao crédito e comprar o material escolar?

A BluPay enviará para o(a) responsável pelo estudante que já está com os dados completos um e-mail com as informações e senha para instalar o aplicativo e realizar a compra do material escolar nas lojas credenciadas. O título/assunto desse e-mail é “Ative sua conta e receba o auxílio para comprar o material escolar” e o endereço de envio é auxiliomaterialescolar@blupay.com.br.

O envio dos dados para a BluPay é quinzenal (e ao receber, eles precisam processá-los). Então pode demorar até 20 dias entre a atualização cadastral e o recebimento do e-mail.

Como se cadastrar no aplicativo BluPay?

É preciso seguir o passo a passo no próprio aplicativo, que são os seguintes:

Baixe o aplicativo BluPay no celular, disponível nas plataformas Google Play e Apple Store.

  1. Abra o aplicativo, analise os termos de uso, caso concorde, aceite e clique em “Cidadão”.
  2. Digite o CPF do responsável que consta no cadastro do estudante e clique em “Próximo”.
  3. Selecione a forma de recebimento do código de confirmação, que pode ser e-mail ou mensagem de texto no celular. (Caso o usuário tenha apenas um meio de contato no sistema da Prefeitura, só aparecerá essa opção no aplicativo.)
  4. Após essa etapa, você receberá um código de confirmação por e-mail ou mensagem de texto no celular.
  5. Digite o código de confirmação enviado por e-mail ou mensagem de texto no celular. Depois, clique em “Próximo”.
  6. Crie uma senha para o uso do aplicativo BluPay.
  7. Siga as orientações do aplicativo para fotografar seu rosto e assim garantir a autenticidade (Você conseguirá avançar com o cadastro mesmo sem tirar essa foto).
  8. O aplicativo solicitará uma foto de um documento de identidade com foto (Você conseguirá avançar com o cadastro mesmo sem tirar essa foto).
  9. Cadastro pronto! Você será redirecionado para a tela principal do aplicativo, onde poderá visualizar algumas informações, tais como: saldo, data de validade do benefício e QR Code.
  10. Obs: Caso você decida na primeira etapa de cadastramento não enviar as fotos do rosto e do documento, aparecerá um aviso no aplicativo pedindo para que esses passos sejam realizados. O auxílio só é liberado com todas as etapas de cadastramento realizadas (incluindo as fotos do rosto e do documento).

Na página sobre material escolar da BluPay você encontra um vídeo tutorial e o manual detalhado para uso do aplicativo:https://blupay.com.br/materialescolar

Outras informações e tirar dúvidas pelo SAC BluPay: 0800 702 9528. A ligação é gratuita e precisa ser realizada de um telefone fixo.

https://portalmaterialescolar.sme.prefeitura.sp.gov.br/familia


DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA O ARTIGO 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

O custo básico dos kits de materiais escolares:

a) Educação Infantil – Berçário I e II: R$ 39,72;
b) Educação Infantil – Mini-grupo I e II: R$ 92,60;

DOC 20/01/2022 página 12

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Decreto nº 61.006 de 14/01/2022

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais, na conformidade do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. Os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, foram antecipados nos termos do artigo 1º do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo II deste decreto.
Parágrafo único. Nos dias aos quais se referem o “caput” deste artigo poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquia ou Fundação.
Art. 3º Fica suspenso o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias referidos no Anexo III deste decreto.
§ 1 Nos dias aos quais se refere o “caput” deste artigo poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquia ou Fundação.
§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no Anexo III deste decreto deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a abril de 2022, em relação aos dias 25 de janeiro e 22 de abril de 2022, e nos meses de setembro e outubro de 2022, em relação ao dia 14 de novembro de 2022, e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.
§ 3º Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no § 2º deste artigo, o servidor ou empregado público sofrerá os demais descontos pertinentes.
§ 4º Fica delegada aos titulares dos respectivos órgãos ou entes a competência para estabelecer, por portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias aos quais se refere o “caput” deste artigo, respeitadas as disposições previstas neste decreto e demais normas vigentes.
Art. 4º As disposições dos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto não se aplicam às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 5º Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:
I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 18 e 24 de dezembro de 2022;
II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 25 e 31 de dezembro de 2022.
§ 2º Não poderá participar do recesso compensado o servidor ou empregado público que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.
§ 3º O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§ 4º O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas.
§ 5º Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.
§ 6º A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de não comparecimento.
§ 7º A competência para estabelecer, por portaria, a organização e demais regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado fica delegada aos titulares dos respectivos órgãos ou entes, respeitadas as disposições previstas neste decreto e demais normas vigentes.
§ 8º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os demais descontos pertinentes.
Art. 6º Fica permitida a participação dos Secretários Municipais e Subprefeitos no recesso compensado de fim de ano, nos termos previstos no artigo 5º deste decreto.
Art. 7º Caso o servidor ou empregado público mantenha 2 (dois) vínculos de trabalho com o Município de São Paulo, será considerada, para os fins do disposto nos artigos 3º e 5º deste decreto, a frequência em ambos os vínculos.
Art. 8º As compensações e descontos referidos nos artigos 3º e 5º deste decreto alcançam os estagiários e residentes no que couber.
Art. 9º A não compensação dos dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente ou do recesso compensado acarretará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo do disposto no artigo 10 deste decreto.
Art. 10. Será considerado como motivo justificado, nos termos do parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ausência ao serviço dos servidores e empregados públicos que professem, respectivamente:
I - a religião judaica, nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur;
II - a religião islâmica, nas datas de comemoração do Eid Al Fitr (fim do Ramadã).
Art. 11. Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada órgão ou ente o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
TATIANA REGINA RENNO SUTTO, Secretária de Governo Municipal - Substituta
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2022.



segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Bibliotecas Municipais contam histórias da cidade


No mês de aniversário da cidade de São Paulo que completa 468 anos, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, promove uma série de contações de histórias que têm a cidade como tema. 
A partir de 18 de janeiro, crianças, jovens e adultos podem curtir diversas atrações nas bibliotecas municipais e aprender mais sobre as lendas urbanas e as histórias que marcam o imaginário paulistano.
Programação:

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Atendimento

Informamos que hoje dia 14/01/2022, o atendimento no CEI Veleiros estará suspenso a partir das 11:30 horas devido a desinsetização e desratização da Unidade Escolar.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Novas orientações na cidade de São Paulo

PORTARIA SMS.G Nº 009/2022
Recomenda a adoção das novas orientações, na cidade de São Paulo, para isolamento de casos leves e moderados de síndrome gripal por COVID-19, confirmado por critério laboratorial, para pessoas infectadas por COVID19, considerando a situação vacinal.
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-educacao-sme-9-de-12-de-janeiro-de-2022

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Cascão X Enchente - Lugar de Lixo é no Lixo


Se Liga Nessa - Cascão X Enchente - Lugar de Lixo é no Lixo.
Cascão dá dicas importantes de como evitar as enchentes.
(Campanha da Prefeitura da Cidade de São Paulo com a Turma da Mônica  2009)
https://www.youtube.com/watch?v=Ijav3fJan7A

terça-feira, 4 de janeiro de 2022