terça-feira, 14 de março de 2017

Administração de remédios

Os profissionais da educação poderão administrar remédios na Unidade Educacional mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica (receita). A prescrição médica deverá conter: o nome completo da criança, nome do medicamento, carimbo do médico com nome legível e nº do CRM, dosagem e horário para a administração do medicamento (Portaria n° 1.692 de 04/03/2005).

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