sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

As famílias podem decidir se as crianças retornam ou não às aulas presenciais

As famílias e os responsáveis poderão manifestar interesse na retomada das aulas presenciais no período de 26/01 a 05/02/2021 (até 09/02 para as Unidades Parceiras), por meio do preenchimento de formulário no link da Diretoria Regional da Unidade Escolar em que o estudante está matriculado:

Formulário

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Decreto nº 60.058 de 27/01/2021

Regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino seriado regular e os da rede municipal de ensino, ficam autorizados a retomarem as atividades presenciais, a partir de 01 de fevereiro de 2021, observadas as disposições deste decreto.

§ 1º O processo de retomada das atividades presenciais para as escolas da rede municipal de ensino será regulado por norma específica a ser editada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A capacidade máxima inicial de recebimento de alunos para atividades presenciais deverá ser de 35%, percentual esse que deverá ser readequado sempre que for determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º Nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, enquanto durar o período de emergência ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, o retorno às aulas presenciais será facultativo, a critério dos pais ou responsáveis.

Art. 2º Para retomada das atividades presenciais, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir todas as regras constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A retomada das atividades presenciais abrange, inclusive, a operação de equipamentos como bibliotecas e laboratórios, oferta de atividades esportivas, funcionamento de refeitórios e cantinas, espaços administrativos, dentre outros, desde que respeitados, no que couber, os protocolos sanitários pertinentes e regulamentações específicas do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Art. 3º É vedada a realização de atividades que possam gerar aglomeração.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir normas complementares à execução deste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 27 de janeiro de 2021.
Publicado no DOC de 28/01/2021 – p. 01

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

As famílias podem decidir se as crianças retornam ou não às aulas presenciais

Mapeamento das famílias  - Aulas presenciais

As famílias e os responsáveis poderão manifestar interesse na retomada das aulas presenciais no período de 26/01 a 05/02/2021 (até 09/02 para as Unidades Parceiras), por meio do preenchimento de formulário no link da Diretoria Regional da Unidade Escolar em que o estudante está matriculado:

Clique aqui :Formulário

Fonte:https://sp156.prefeitura.sp.gov.br
           https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br//coronavirus

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Portaria Conjunta SME/SMS Nº 001 de 18/01/2021

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO ATUALIZADA - DVA NO ATO DA MATRÍCULA NAS UNIDADES DE EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e, 

CONSIDERANDO: 
- a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º; 
- a Lei federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; 
- o Decreto federal nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE; 
- a Portaria Interministerial nº 2.608/2013, que dispõe sobre a adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola – PSE; 
- a Lei municipal nº 16.710/2017, que dispõe sobre princípios para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Munícipio de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância; 
- a Portaria SME nº 4.152/2018, que dispõe sobre a autorização dos pais ou responsáveis para os atendimentos de saúde nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; 
- a Instrução Normativa SME nº 36/2020, que dispõe sobre procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira, e dá outras providências; 
- a obrigatoriedade em manter atualizados os dados das crianças e adolescentes matriculadas. 

RESOLVEM: 

Art. 1º Instituir a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA, que será emitida e fornecida pela Unidade Básica de Saúde - UBS, como comprovante de atualização das cadernetas de vacinação das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino. 

Parágrafo único. Deverá também constar na DVA, a data de retorno à UBS para cumprimento do calendário vacinal estabelecido. 

Art. 2º Os pais e/ou responsáveis deverão entregar a Declaração de Vacinação Atualizada - DVA no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula. 

Parágrafo único. Na ausência do documento mencionado no caput deste artigo, o responsável será notificado e terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para providenciá-lo junto a UBS e entregar na Unidade Educacional. 

Art. 3º Caberá às Unidades Educacionais da Rede direta, indireta e parceira: 

I - Orientar os pais e responsáveis quanto a importância de manter a vacinação em dia, fornecer os endereços das UBS mais próximas e o acompanhamento da entrega da DVA; 
II - Informar as famílias da obrigatoriedade de cumprimento do calendário vacinal previsto; 
III - Monitorar e avaliar permanentemente a entrega da DVA, que deverá ser arquivada no prontuário do estudante e ficar disponível para consulta; 
IV - Notificar os pais e/ou responsáveis sobre a necessidade da entrega da DVA no momento da efetivação da matrícula e rematrícula, nas Unidades Educacionais, em até 30 dias; 
V - Comunicar após o vencimento do prazo de 30 dias o fato à UBS de sua referência, que verificará as causas da não entrega da Declaração; 
VI - Avisar ao Conselho Tutelar a não entrega da DVA após notificação da UBS. 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde por meio de seus órgãos central, regional e local: 

I - Prestar esclarecimento às famílias das crianças e adolescentes quanto à importância da imunização e da necessidade da atualização da caderneta de vacinação; 
II - Vacinar as crianças e adolescentes de acordo com o calendário de vacinação da referida faixa etária; 
III - Avaliar e monitorar a situação vacinal das crianças e adolescentes; 
IV - Emitir e fornecer a DVA, de todas as crianças e adolescentes para efetivação de matrícula e rematrícula nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; 
V - Investigar por meio do Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde - NPVPS das UBS os atrasos na vacinação causados por possível negligência. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no DOC de 19/01/2021 – pp. 27 e 28

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Dica da Secretaria Municipal de Educação

Construa cabanas com lençol e deixe as crianças soltarem a imaginação.
As brincadeiras de papéis sociais possibilitam que as crianças transformem os espaços, objetos e, também, se coloquem no lugar de outros. Essa experiência estimula diferentes formas de ação, compreensão, interpretação e criação.
Nesse tipo de brincadeira a criança geralmente age como se fosse mais velha, tem atitudes que estão para além da sua média de idade. Este é um aprendizado importante para a autodisciplina, que se aprende naturalmente ao brincar — e não pela imposição do adulto.
(Trecho inspirado no texto "A brincadeira como experiência de cultura", do Currículo da Cidade - Educação Infantil, pág. 85 - disponível em 

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Para o retorno às aulas












Materiais e bens permanentes adquiridos com as verbas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF e Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Brincadeiras com caixas de papelão

Ofereça caixas de papelão de diferentes tamanhos para que as crianças criem suas próprias brincadeiras. 
Além das caixas de papelão, valorize o uso de materiais simples e de fácil aquisição, como recicláveis, tecidos, materiais da natureza (plantas, sementes, folhas secas, frutos). Isso contribui para a diversificação das vivências e para a criação de novos interesses de conhecimento e de expressão de bebês e crianças.(Baseado no Currículo Integrador da Infância Paulistana, p. 51, publicado pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - disponível para download em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/36818.pdf

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

10 Brincadeiras para fazer em casa

 

Festa do pijama ou um acampamento na sala: transforme mais uma etapa do dia, que é dormir, em algo divertido.





Acesse e divirtam-se:

https://lunetas.com.br/brincadeiras-fazer-durante-ferias/

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

A importância de lavar as mãos

Lavar as mãos frequentemente e da maneira correta é uma das principais formas de evitar inúmeras doenças. Coronavírus, diarreia, hepatite, gripe e infecções intestinais são algumas das doenças que podem ser evitadas pelo simples hábito de lavar as mãos. A água é capaz de prevenir doenças que ainda hoje causam milhões de mortes em todo o mundo. É importante lavar as mãos antes e depois das refeições, após as idas ao banheiro, ao chegar da rua e depois do contato com objetos sujos.

Passos básicos para lavar as mãos corretamente:
1 - Molhe as mãos com água e aplique o sabonete;
2 - Ensaboe as mãos, esfregando uma na outra;
3 - Esfregue a palma de uma das mãos nas costas da outra, entrelaçando os dedos, e vice-versa;
4 - Entrelace as mãos e esfregue bem os espaços entre os dedos;
5 - Enxague bem as mãos com água
6 - Seque as mãos com papel toalha. E utilize-o para fechar a torneira.