Os profissionais da educação poderão administrar
remédios na Unidade Educacional mediante solicitação por escrito dos pais e
prescrição médica (receita). A prescrição médica deverá conter: o nome completo
da criança, nome do medicamento, carimbo do médico com nome legível e nº do
CRM, dosagem e horário para a administração do medicamento (Portaria n° 1.692
de 04/03/2005).
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