Materiais adquiridos
com a verba do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2018.
Criado em
1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar
assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação
básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas
privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos,
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes
de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao
público.
O programa
engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica
das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro,
administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da
educação básica.
Os recursos
são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento
congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano
anterior ao do repasse.Até 2008, o
programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009,
com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009
(transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi
ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino
médio e da educação infantil.
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