quarta-feira, 4 de agosto de 2021

A responsabilidade é de todos!

Nenhuma criança matriculada na Rede Municipal de Educação perderá qualquer direito por causa das condições de calamidade/pandemia enfrentadas na cidade de São Paulo.
Os pais ou familiares devem a medir a temperatura dos filhos antes de sair para a escola e alertados sobre a responsabilidade de cada um na segurança de todos. Se houver dor no corpo, tosse, coriza (nariz escorrendo) dor abdominal, diarreia, dor no peito, manchas pelo corpo ou febre (37,5° C ou superior), a criança não poderá entrar na escola.

As famílias são responsáveis por:

  • Manter o diálogo e parceria com a Unidade Escolar;
  • Manter os contatos e dados atualizados;
  • Manter vacinação atualizada, conforme o calendário oficial;
  • Enviar cópia da carteira de vacinação atualizada para a Unidade Escolar;
  • Providenciar registro no SUS e enviar a cópia desta carteirinha para Unidade Escolar;
  • Atualizar/Identificar ficha de saúde, com informações de doenças pré-existentes que possam ser um fator de maior risco para COVID-19;
  • Informar à Unidade Escolar se e quando houver o acometimento de quaisquer membros da família por COVID-19, inclusive das próprias crianças, mantendo-as em casa;
  • Conversar com a criança sobre as modificações na rotina e prepará-la para encontrar pessoas utilizando máscaras e outros EPIs;
  • Compreender e colaborar com as novas regras e protocolos estabelecidos por órgãos superiores e pela Unidade Escolar, tais como: Aferição de temperatura na entrada;
  • Utilização de máscaras no período de permanência na Unidade Escolar;
  • Higienização de mãos e calçados;
  • Respeito ao distanciamento.
  • Permanecer na UE o tempo estritamente necessário para o atendimento
  • Apropriar-se dos protocolos de saúde, assim como colaborar com as novas regras e protocolos da UE;
  • Realizar a escovação dentro de seus lares, uma vez que as condições da Unidade Escolar, em respeito aos protocolos de saúde, inviabilizam esta ação.
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ano-letivo-2021/

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